Um projeto de lei em análise na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) assegura as alunas gestantes ou lactantes, durante o período de afastamento antes e depois do parto e para a amamentação, o acesso aos conteúdos e avaliações em condições de igualdade com os demais estudantes, preferencialmente por meio de atividades pedagógicas não presenciais mediadas por tecnologias da informação e comunicação.
A medida valerá para todos os níveis e modalidades da educação no Estado de Mato Grosso.
Autor da proposta, o deputado estadual Cláudio Ferreira (PTB) cita que a Lei n° 6.202/1975 determina que a partir do oitavo mês de gestação e durante três meses a estudante em estado de gravidez ficará assistida pelo regime de exercícios domiciliares instituído pelo Decreto-lei n° 1.044 de 21 de outubro de 1969. Contudo, a referida lei não prevê que a estudante gestante durante o período de amamentação terá seu atendimento pedagógico garantido com atividades remotas.
“Assim o presente projeto de lei tem como objetivo garantir que as estudantes não interrompam sua atividade escolar e que sejam proporcionadas condições igualitárias de prosseguimento na escolarização, em conformidade com os demais alunos”, afirmou Cláudio na justificativa do projeto.
O parlamentar ressalta que a educação, como um direito de todos, não pode ser restringida ao acesso aos livros, à educação dos pais ou a parâmetros previamente determinados.
“Afinal, a escola ocupa espaço central na formação de todos, além de ser o lugar onde estudantes passam boa parte de seus dias. Este direito social, tão importante para o desenvolvimento humano, necessita de uma escola mais aberta às inovações tecnológicas e inclusiva ao desenvolvimento dessas mães”, concluiu Cláudio Paisagista, como é conhecido em Rondonópolis.