A Justiça do Trabalho de Mato Grosso condenou uma construtora de Nova Mutum (264 km ao norte de Cuiabá) a pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais a um trabalhador, um montador de estruturas metálicas, alvo de falas racistas por parte de um dos responsável pela empresa.
A vítima reivindicou ter sofrido discriminação racial em março deste ano, enquanto realizava serviços em Sinop (500 km ao norte de Cuiabá). Durante o trabalho, o encarregado da empresa se referiu a outro colega como "aquele pretinho".
Confrontado pelo trabalhador, que também é negro, o homem reafirmou o comentário pejorativo: "aquele amigo de cor de vocês".
O montador registrou um boletim de ocorrência e enviou um e-mail para a empresa, mas não obteve resposta. Alguns dias depois, a vítima foi transferida de Sinop para a fábrica em Nova Mutum, o que resultou na perda do adicional de ajuda de custo. Com isso, ele pediu demissão.
A sentença, proferida pela juíza Cláudia Servilha, da Vara do Trabalho de Nova Mutum, reconheceu o dano moral pelas ofensas racistas. A empresa se defendeu dizendo que o montador não era alvo direto das ofensas e se colocava como vítima de uma situação a qual não fazia parte.
“Quando um homem negro ouve um colega, também negro, ser desumanizado, a ponto de não merecer ser chamado pelo nome, é evidente que é pessoalmente atingido. Tal colocação enseja (ou pelo menos deveria ensejar) justo repúdio em pessoas não negras, mas, certamente, com maior razão, ofende pessoalmente aqueles que são negros”, afirmou a juíza.
“Neste contexto, chamar alguém de ‘pretinho’ ou mencionar que um trabalhador negro tem um ‘colega de cor’ pode parecer algo menor para quem não está acostumado à chaga do racismo, mas atinge diretamente aquele que o sofre”, concluiu.
Protocolo antidiscriminatório
A magistrada citou o Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, Interseccional e Inclusiva, instituído pelo Tribunal Superior do Trabalho em 2024, que reconhece o impacto do preconceito racial nas relações de trabalho e orienta magistrados e magistradas a considerarem o contexto histórico e social em suas decisões.
O documento também coloca o racismo como uma prática estrutural no Brasil, o que gera uma dificuldade de identificação e comprovação.