TRE reprova contas do Solidariedade e manda devolver R$ 304 mil

Por unanimidade, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) reprovou as contas apresentadas pela Comissão Provisória Estadual do Partido Solidariedade (SD/MT) sob o comando do prefeito de Rondonópolis, José Carlos do Pátio. Também foi determinado o recolhimento de R$ 304,3 mil ao Tesouro Nacional em decorrência de uma série de irregularidades consideradas graves.


O julgamento foi realizado no dia 30 de novembro e depois do trânsito em julgado, a legenda política terá prazo de 5 dias para fazer a devolução do recurso. A decisão colegiada, seguindo o voto da relatora, a desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, foi em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral.



Foram elencadas diversas irregularidades cometidas pelo partido envolvendo recursos arrecadados e despesas efetuadas durante as eleições municipais de 2020. Dentre elas, não aplicação cota de gênero, não aplicação candidaturas femininas negras, não aplicação candidaturas femininas negras.


Conforme o procurador regional eleitoral, Erich Raphael Masson, as irregularidades somaram R$ 332,4 mil que corresponde a 27% dos recursos manejados pelo partido Solidariedade no pleito de 2020. “São inúmeras irregularidades como transferências, ausência de transferência e recursos para as campanhas femininas, não comprovação de despesas, são muitas irregularidades, a Procuradoria entende que é caso de desaprovação das contas e recolhimento de R$ 304.366,10 ao Tesouro Nacional e aplicação nas candidaturas femininas”, ressaltou Masson durante o julgamento.


A relatora acolheu integralmente o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral. “Estou desaprovando as contas devido a várias irregularidades constatadas aqui no meu voto que foram todas de natureza muito grave e estou determinando ao requerente o recolhimento dos valores descritos nos itens 7 e 8 aos cofres do Tesouro Nacional no montante de R$ 304.366,10 no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado sob pena de remessa dos autos à Advocacia-Geral da União para fins de cobrança”, votou a desembargadora Nilza Carvalho.


Por fim, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha anunciou o resultado. “Por unanimidade o TRE reprovou as contas do Partido Solidariedade (SD-MT) referentes às eleições de 2020 nos termos do voto da douta relatora e em consonância com o parecer ministerial”.


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Redação GNMT