Foragido, contador de Rondonópolis critica juiz e aciona TJ por liberdade

A banca responsável pela defesa do contador João Fernandes Zuffo, que foragido há mais de dois meses apontado como líder de uma organização criminosa que matou a tiros um advogado durante um arrastão para roubos em chácaras, ingressou com novo pedido de habeas corpus junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O pedido principal é para revogação da prisão preventiva decretada pelo juiz Alcindo Peres da Rosa, da Vara única de Juscimeira (157 km de Cuiabá), cidade onde o foi praticado o crime.


Conforme os advogados que assinam a peça, o habeas corpus busca “combater constrangimento ilegal estampado em decisão absolutamente inovadora, teratológica e surpreendente”. Reclamam que o juiz Alcindo Peres da Rosa, após negar acesso às provas dos autos, ter decretado cautelares em desfavor de João Zuffo e remetido o inquérito policial à promotora de Justiça que atua em Juscimeira, declinou da competência de toda a condução processual em decisão liminar proferida em outro habeas corpus.


Inconformados com a decisão do magistrado que declinou a competência para a 7ª Vara Criminal de Cuiabá, os advogados do empresário e contador protocolaram o novo habeas corpus tarde da última quinta-feira (25). O HC está concluso na 3ª Câmara Criminal para receber uma decisão do relator Gilberto Giraldelli.


João Zuffo tem contra si um mandado de prisão pendente de cumprimento e num primeiro momento contestou atos dos delegados da Polícia Civil, Ricardo de Oliveira Franco e Thiago Garcia Damasceno, responsáveis pela investigação sobre a morte do advogado João Anaídes Cabral Netto, de 49 anos. O jurista foi morto com um tiro na cabeça, na madrugada do dia 17 de julho deste ano, num rancho situado no loteamento Flor do Vale, em Juscimeira.


Zuffo foi indiciado pelos crimes de roubo majorado (concurso de pessoas, roubo de veículo e com resultado morte), corrupção de menores e organização criminosa. Além dele, outras seis pessoas também foram indiciadas.


Ocorre que o juiz da comarca de Juscimeira não decidiu sobre os pedidos formulados pelos advogados Cleverson Campos Contó, Diego Del Barco Azevedo e Eduardo Mahon. Isso levou os juristas a recorrerem ao Tribunal de Justiça com novo habeas corpus e agora atacam a decisão do juiz Alcindo Peres da Rosa.


Na fundamentação jurídica do habeas corpus, citam o Código de Processo Penal (CPP) afirmando que a “competência para processar e julgar ordens de habeas corpus contra delegado de polícia é de juiz de primeira instância”. Para isso, citam parágrafo 1 º do artigo 650 do CPP. “De outro lado, a competência para julgar o delito é, regra geral, do local do delito, consoante dispõe o inciso I do art. 69 do já citado Diploma”, acrescentam os advogados na inicial do habeas corpus.


Os advogados argumentam que no dia 23 deste mês ingressaram com habeas corpus contra os delegados que conduziram as investigações da operação policial denominada “Flor do Vale ” no município de Juscimeira. “Levaram ao conhecimento do magistrado da Vara Única daquela comarca 3 (três) constrangimentos ilegais constantes do caderno investigativo, porquanto até a presente data não há denúncia ofertada pelo Ministério Público Estadual”, sustentam.


Reclamam que ao declinar da competência para a 7ª Vara de Cuiabá, o juiz Alcindo Peres da Rosa “causou perplexidade na ordem jurídica”. Nesse sentido, argumentam que o mesmo magistrado já julgou outro habeas corpus contra o delegado da PJC, Ricardo de Oliveira Franco e não se declarou incompetente naquela ocasião para julgar o HC. “Evidentemente foi assim porque, não há qualquer competência atrativa da 7 ª Vara de Cuiabá, uma vez que todas as decisões emanadas pelo juízo de Juscimeira, incluindo aí cautelares de calado, contaram com o requerimento da autoridade policial e com o zeloso acompanhamento e parecer da Exma. Sra. Promotora de Justiça”, afirmam, ao acrescentar que "por que o impetrado se deu por competente no 1 º habeas corpus e incompetente na 2 ª ordem? Trata-se do mesmíssimo delegado de polícia, de idêntico inquérito policial, de questionamentos de ordem processual a autoridade judiciária que já havia decidido inúmeras vezes naquele processo. O que mudou?!”, questionam em outra parte do novo HC.


Na leitura dos advogados, o juiz de Juscimeira deslocou todo o inquérito policial e seus apensos, investigação iniciada e concluída em Juscimeira, para a 7ª Vara da Comarca de Cuiabá. “Ocorre que decidiu em plena ordem mandamental, muito além do pedido, após ter deferido ordem de prisão preventiva, ordem de afastamento de sigilo telefônico, ordem de busca e apreensão contra o paciente João Fernandes Zuffo”.


A defesa esclarece que recorreu ao magistrado de Justiça para que obrigasse os delegados a retirar das investigações “prova nula no bojo das investigações e, sobretudo, entregasse à defesa a senha dos áudios resultados das interceptações telefônicas”. Mas reclamam que o magistrado de 1ª instância preferiu continuar sonegando a jurisdição. “Perceba, Excelência, a teratologia da decisão. O inquérito encontra-se relatado e concluso ao Ministério Público Estadual que, após 40 dias, ainda não ofertou a exordial acusatória. Portanto, o magistrado coator, após apreciar HC – contra idêntica autoridade coatora – resolve agora não decidir mais nada”, argumentam.


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Redação GNMT