A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça anulou parte das provas da Operação Esforço Comum, que investigou suspeitas de irregularidades na contratação, pela Prefeitura de Rondonópolis e outros municípios, da empresa terceirizada Coopervale (Cooperativa de Trabalho Vale do Teles Pires).
A decisão foi tomada durante sessão realizada na tarde desta quarta-feira (11).
A operação foi deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) em maio deste ano.
As investigações revelaram que a cooperativa firmou contrato com diversos municípios mato-grossenses e estendeu sua atuação para outros estados.
Contudo, há indícios de que houve prévio ajuste para contratação da cooperativa, ao menos junto ao Município de Rondonópolis, que resultou no pagamento de mais de R$ 67 milhões pela prestação de serviços.
Os desembargadores da Terceira Câmara seguiram, por maioria, o voto divergente do desembargador Orlando Perri.
Em seu voto, Perri declarou que as provas produzidas deixaram de ter validade jurídica.
Isso porque, segundo ele, o Gaeco não pediu prorrogação do procedimento investigatório após 21 de janeiro de 2020. Ou seja, tudo que foi feito após esse período está anulado.
Inicialmente, o desembargador Rondon Bassil Dower Filho, relator do caso, negou a existência de nulidade.
Já Gilberto Giraldelli, em sentido oposto, votou pela nulidade a partir de dezembro de 2019 (quando a prorrogação foi solicitada pelo Gaeco).
Orlando Perri, por sua vez, “descontou” o período do recesso forense, entre dezembro e janeiro, e computou que em até 90 dias após 21 de janeiro de 2020, as investigações e provas ainda eram válidas.
Ao final, Rondon Bassil Dower Filho mudou o voto e seguiu Orlando Perri.
A operação
No total, foram cumpridos 36 mandados de busca e apreensão domiciliar e pessoal, sendo um dos mandados de busca e apreensão na cidade de Japorã (MS) e outros dois na cidade de Guaíra (PR), onde a Coopervale também possui sede.