Caso aconteceu em Vila Rica, interior de Mato Grosso. Homem admitiu a Polícia Civil participar de grupo de pedofilia
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a prisão preventiva de um homem acusado de chantagear uma menor de 13 anos para que ela enviasse fotos nuas. As imagens eram transmitidas pelo aplicativo Whatsapp.
A decisão da Primeira Câmara Criminal em negar o habeas corpus foi publicada no Diário da Justiça de sexta-feira (26). Os autos tramitam em segredo de Justiça.
O episódio aconteceu em Vila Rica (1.117 km de Cuiabá). A adolescente narrou na delegacia que recebeu uma mensagem de Whatsapp de uma mulher que seria bissexual e pedia uma chance para um relacionamento.
Após receber diversas mensagens para enviar fotos nua, a adolescente bloqueou o contato.
Horas depois, um homem passou a enviar mensagens afirmando que a ela havia sido “desaforada” com uma de suas amigas. Assustada, a adolescente manteve conversas com um amigo para pedir ajuda e passou os dois contatos das pessoas desconhecidas.
Dias depois, um homem não identificado passou a perturbar a adolescente, novamente, com mensagens via Whatsapp. Ele dizia que recebeu mensagens “desaforadas” de um amigo dela e, por isso, poderia denunciá-la a polícia.
Baseado nessa ameaça, passou a pedir fotos da adolescente nua para não denunciar ela e o amigo. Seu argumento era que um crime havia sido cometido pela menor.
Abalada e sem instrução, a adolescente narrou no inquérito policial que ficou apreensiva e passou a enviar fotos em que estava sem roupa para o homem.
A partir daí, ele passou a mandar mensagens todos os dias, sempre a noite, exigindo novas fotos nuas da menor.
Em um determinado momento da conversa, o homem diz que desejava marcar uma data para que ambos mantivessem relação sexual. Do contrário, as imagens de nudez dela seriam divulgadas nas redes sociais.
Diante das chantagens, a adolescente fazia vídeo chamadas pelo celular, no banheiro da casa em que mora com os pais, exibindo o corpo nu.
Somente após ela contar o caso para uma tia, foi registrado um Boletim de Ocorrência. A Polícia Civil identificou o homem e conseguiu prendê-lo com ordem judicial no dia 20 de dezembro.
Em depoimento na delegacia, o acusado confessou participar de um grupo de pedofilia no Whatsapp e admitiu as chantagens contra a menor para receber as fotos.
Relator do habeas corpus, o desembargador Orlando Perri destacou em seu voto que não merecia acolhimento a tese da defesa de que a prisão preventiva é desproporcional.
O magistrado ressaltou que a decisão do juiz de primeiro grau deveria ser mantida, pois a prisão preventiva foi decretada para garantir a ordem pública, diante da confissão do acusado de pertencer a um grupo de pedofilia.
A conduta do acusado ainda foi considerada de alta periculosidade, diante da comprovação das seguidas chantagens contra uma menor de idade, afastando assim qualquer possibilidade de substituir a prisão preventiva pelo cumprimento de medidas cautelares como o uso de tornozeleira eletrônica.
O voto foi acompanhado pelos desembargadores Paulo da Cunha e Marcos Machado.