O projeto de lei encaminhado pela prefeitura de Rondonópolis para votação na Câmara dos Vereadores, nesta quarta (20), que pretendia regulamentar a Emenda Constitucional (EC) 120/22, que define o pagamento do vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), em dois salários mínimos, foi retirado de tramitação, porque fere de morte a Emenda Constitucional (EC) 120/22.
No projeto, o prefeito José Carlos do Pátio (PSB), retira os ACS e ACE de todas as políticas remuneratórias do município, levando eles para o limbo. Além disso, o projeto traz pagamento de salário ao invés de pagamento de vencimento, contrariando as diretrizes da EC 120/22, engessando a progressão funcional dos agentes de saúde e endemias, tornando inconstitucional.
O prefeito Zé Carlos Pátio reuniu vereadores e lideranças dos agentes de saúde e agentes de endemias, na manhã desta quarta(20), para tratar do projeto de lei, mas não apresentou nem o texto e nem o conteúdo aos participantes.
Segundo o vereador Investigador Gerson, o projeto chegou de última hora. "A sessão já estava em andamento, não passou nem pelas comissões, e ainda trouxe um texto muito confuso e duvidoso, dificultando todo o entendimento”.
A vereadora Marildes Ferreira (PSB), que também participou da sessão, defendeu que o projeto deve ser discutido no legislativo antes da votação. “A vida de servidor público não pode ser prejudicada, vamos entender melhor o projeto”.
Autor e propositor da EC 120/22 que garante um novo piso salarial para os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, o defensor público Valtenir Pereira esteve em Rondonópolis para acompanhar a votação e foi acionado pelos ACS e ACE para avaliar o projeto e verificou que não atende a constituição federal e ainda desvaloriza os ACS e ACE de Rondonópolis.
“O prefeito José Carlos do Pátio está contrariando toda a sua história política, onde se diz ser o ‘Zé do Povo’, não está cuidando dos agentes de saúde e de endemias de Rondonópolis. Ele mandou um projeto de lei sacana, que além de ferir a emenda constitucional 120/22, que fala em vencimento de dois salários mínimos, ele mandou o projeto como salário. Isso engessa e prejudica os agentes. Não tem como avançar”, ressaltou o defensor público Valtenir, que conseguiu a aprovação da emenda constitucional 120/22 enquanto esteve no exercício do mandato parlamentar em substituição ao deputado federal Carlos Bezerra, no primeiro semestre de 2021 e também em 2022.
“O projeto também reduz a indenização de campo dos ACEs de trinta por cento para até dez por cento, uma atrocidade com esses dedicados profissionais”, defende Valtenir.
A Emenda Constitucional 120/22 define que o vencimento dos ACS e ACE fica sob responsabilidade da União, e cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer, além de outros consectários e vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais.
Piso Salarial dos Agentes
Promulgada no dia 6 de maio, a Emenda Constitucional (EC) 120/2022 estabelece o pagamento de R$ 2.424,00 como piso dos agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE). Os ACS e ACE terão também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade.