Com 23 votos favoráveis, a Assembleia Legislativa aprovou em segunda votação o projeto de lei complementar que isenta os consumidores da cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a energia solar. A expectativa é de que a pauta seja vetada pelo governador Mauro Mendes (DEM).
O PLC 18/2021 é de autoria do deputado estadual Faissal Calil (PV) e havia sido retirado de pauta, semanas atrás, a pedido do Governo do Estado, que solicitou aos parlamentares para aguardarem o resultado do debate sobre a matéria no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
“Nós aguardamos e fomos muito coerentes. O Governo nos pediu, falou que resolveria na Confaz até o dia 25, que foi na data de ontem”, afirmou Faissal, completando que tentou de todas as formas participar da reunião, mesmo sem direito a voto.
Para o deputado, o fato da reunião ocorrer sob sigilo “afronta o estado democrático de direito”.
“Não deu tratamento igualitário aos estados, uma vez que não há essa mesma cobrança em Mato Grosso do Sul e Rondônia, por exemplo”, disse.
Aprovação
O PLC foi aprovado após os parlamentares derrubarem o parecer contrário da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), que considerou o projeto inconstitucional por se tratar de matéria de competência do Poder Executivo.
“Dessa forma, fica fixado, então, que até o dia 31 de dezembro de 2027 não se pode cobrar ICMS. Não dá para taxar o Sol, levando segurança jurídica [aos consumidores]. A palavra chave é essa: segurança jurídica”, disse.
“As pessoas fizeram financiamento, cálculos, colocaram [as placas solares] em suas residências para dar um conforto maior para sua família e agora foram pegas de surpresa com essa cobrança”, completou.
De acordo com Faissal, o texto atual deixa mais clara uma lei aprovada também pelo Legislativo estadual em 2019.
Segundo o parlamentar, o artigo 37 do texto aprovado há dois anos causa uma interpretação dúbia e é usado pelo secretário de Estado de Fazenda, Rogério Gallo, para fazer a taxação supostamente indevida.
“Nessa parte que se agarrou o secretário de Fazenda para começar a cobrar ICMS sobre energia solar, na calada da noite, da noite pro dia, e sem avisar qualquer consumidor, pegando a todos de surpresa, desprevenidos”, acusou.
Pedido de Mendes
O secretário Rogério Gallo afirmou, na semana passada, que o Confaz discutiria o pedido de isenção feito pelo governador Mauro Mendes (DEM) e que havia uma articulação com os demais estados para tentar apoio para aprovação do pedido.
“Qualquer iniciativa que tomarmos aqui no plano local sem submeter a prévia aprovação do Confaz é inconstitucional. É o que se chama de guerra fiscal. O estado do ICMS não pode disciplinar isenções, subsídios, benefícios fiscais, isoladamente, porque isso seria inconstitucional”, afirmou.
De acordo com a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), não há incidência do ICMS sobre a energia solar produzida e imediatamente consumida pela unidade.
Ocorre que a energia elétrica em excesso – produzida quando há maior incidência solar e encaminhada para rede de distribuição – tem cobrança do imposto.