O juiz Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, determinou a penhora da Fazenda São Carlos, pertencente ao deputado federal Carlos Bezerra (MDB) e sua esposa, Teté Bezerra, ex-deputada estadual e federal, para pagamento de uma dívida, inicialmente de R$ 7 milhões, relativa a um empréstimo contraído junto ao engenheiro Pedro Luiz Araújo Filho. A penhora foi solicitada pelo credor que desde 2014, vem tentando, sem sucesso, receber do casal de políticos. O valor atualizado já está em R$ 18,6 milhões.
Conforme o despacho do magistrado, a propriedade agora penhorada está registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Campo Verde (131 km de Cuiabá) por meio de seis matrículas diferentes. O próprio Carlos Bezerra foi nomeado como fiel depositário dos imóveis.
A Fazenda São Carlos, situada em Campo Verde, possui dois mil hectares e já foi alvo de uma invasão promovida por integrantes do Movimento Sem Terra (MST) em maio de 2001. A ação de cobrança tramita na Justiça desde janeiro de 2014 e no decorrer do andamento processou foi determinada a penhora de 30% dos valores líquidos recebidos a título de salário por Carlos Bezerra e Teté, até o limite do crédito.
Contudo, eles recorreram e conseguiram revogar a decisão que penhorava parte dos salários. Até a uma empresa que vende terrenos foi intimada a informar se o casal Bezerra possuía algum crédito a receber da empresa, mas respondeu afirmando não existir qualquer crédito a ser pago a favor do casal.
A notificação da construtora foi necessária porque num determinado momento Carlos Bezerra indicou quatro imóveis urbanos para serem penhorados. Depois, ofertou 14 lotes situados no município de Chapada dos Guimarães (67 km de Cuiabá) e pediu a nomeação como depositário um representante da empresa.
Tais imóveis foram recusados pelo credor, pois alguns deles nem estavam em nome de Carlos Bezerra e sua esposa. O engenheiro também se manifestou nos autos afirmando que o valor atualizado da dívida já está em R$ 18,6 milhões e apresentou os números de matrículas dos imóveis pertencentes ao casal Bezerra, todos registrados no cartório de Campo Verde.
Ele ressaltou que esses imóveis compõem a Fazenda São Carlos. Na decisão, proferida pelo juiz Octávio Saboia Ribeiro no dia 24 deste mês, ele observou que não haver empecilho em deferir pedido de penhora sobre imóveis que já tinham sido penhorados em outro momento, conforme entendimento do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. “Destarte, torna-se plenamente possível a repetição do ato, ou seja, a penhora dos mesmos imóveis. Outrossim, face ao exequente ter apresentado as matrículas atualizadas dos imóveis, defiro a penhora dos imóveis indicados pelo exequente, ou seja, os imóveis de matrícula 13.937, 13.938, 13.936, 13.939, 13.940 e 13.941, todos do CRI de Campo Verde-MT”, despachou o juiz Octávio Ribeiro, ao detalhar que "proceda-se a penhora dos bens imóveis indicados e deferidos, nesta ocasião, na forma do que estabelece o art. 845, § 1º do CPC, lavrando-se termo de penhora, observando, ainda, o disposto no art. 838 do CPC, ao que nomeio o proprietário executado Carlos Gomes Bezerra, depositário dos referidos imóveis, devendo ser lavrado o respectivo termo de depósito”.
O CASO
Ainda em fevereiro de 2014 a Justiça determinou o bloqueio de R$ 6 milhões nas contas de Carlos Bezerra e Teté Bezerra. Conforme o processo, o casal contraiu em 2010 um empréstimo de R$ 7 milhões com o engenheiro civil Pedro Luiz Araujo Filho.
Em momento algum, o deputado informou qual seria a aplicação do dinheiro emprestado num ano eleitoral. Contudo, eles não quitaram a dívida resultando numa longa negociação na qual o casal assinou um instrumento particular de confissão de dívida no valor no valor de R$ 7 milhões.
A partir disso, eles pagaram duas parcelas de R$ 1 milhão, restando em aberto R$ 5 milhões da dívida. No dia 15 de dezembro de 2013, venceu a terceira parcela do pagamento referente ao empréstimo.
Depois, em 21 de janeiro de 2014 o credor ajuizou a ação de cobrança que tramita até hoje com diferentes decisões proferidas em 1ª e 2ª instância.