O juiz federal Rodrigo Meireles Ortiz concedeu uma decisão liminar suspendendo os efeitos de um Auto de Infração Ética emitido pelo Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT) e revogou a interdição ética que impedia médicos de atuarem em diversas unidades da Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis. A medida restabelece os serviços das UTIs Pediátrica e Neonatal, além de áreas como o Alojamento Conjunto e a Sala de Parto.
Decisão
A decisão liminar, proferida na noite de 14 de novembro, atende a um pedido da instituição e determina:
Suspensão da interdição ética: O juiz considerou urgente a retomada do funcionamento das unidades médicas afetadas.
Gratuidade da Justiça: A Santa Casa teve deferido o benefício da gratuidade judicial.
Providências:
• O CRM-MT deverá ser notificado para cumprir a decisão e fornecer informações em até 10 dias.
• O Ministério Público Federal será intimado para análise do caso no mesmo prazo.
Impacto
A interdição ética imposta pelo CRM-MT comprometia serviços de saúde essenciais, com impacto direto no atendimento à população.
A decisão judicial busca garantir a continuidade do atendimento médico enquanto o mérito da ação é analisado.
A medida traz alívio à comunidade de Rondonópolis, dependente da Santa Casa para atendimentos de alta complexidade, e reforça o caráter emergencial da intervenção judicial.