Um relatório divulgado pelo Ministério dos Povos Indígenas (MPI) revela que atividades de mineração em territórios indígenas — inclusive em regiões de Mato Grosso — vêm causando graves violações de direitos previstos na Constituição e intensificando os impactos da crise climática. O documento, intitulado “Minando Direitos: Impactos da Mineração sobre os Povos Indígenas e o Clima”, foi apresentado durante a COP 30 e detalha conflitos envolvendo diferentes povos da Amazônia, com destaque para o caso dos Cinta Larga, que vivem entre Rondônia e Mato Grosso.
O levantamento mostra que o povo Cinta Larga, detentor de uma das maiores reservas de diamantes do planeta, enfrenta uma batalha jurídica que já ultrapassa duas décadas. Enquanto há consenso contra a atividade minerária nas áreas ao redor do território, uma parte da comunidade defende a possibilidade de explorar os diamantes sob controle indígena, com regras próprias e garantia de direitos. A questão está sob análise do Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com o relatório, o problema não está na ausência de leis, mas sim no descumprimento de normas já estabelecidas — como a Constituição de 1988 e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, que asseguram proteção territorial e o direito à consulta livre, prévia e informada às comunidades originárias.
Os autores destacam que os impactos da mineração vão muito além do dano ambiental: incluem disputas internas, pressão sobre lideranças, aumento da violência na região e contaminação de rios e solos por substâncias utilizadas na extração mineral. A consultora Ana Carolina Alfinito, que participou do estudo, alerta que os danos começam antes mesmo da exploração: “Os interesses minerários já geram prejuízos significativos ao território muito antes de qualquer máquina entrar em operação”.
Entre as recomendações do documento estão o respeito à Consulta Livre, Prévia e Informada — incluindo o direito de veto das comunidades —, a federalização do licenciamento de empreendimentos que possam afetar terras indígenas, o incentivo ao etnodesenvolvimento e o fortalecimento da proteção territorial, com prioridade à demarcação de áreas indígenas