TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL CONFIRMA A CANDIDATURA DE CORONEL BONOTO

FIRME NA DISPUTA: POR UNANIMIDADE, TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL REJEITA RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E CONFIRMA A CANDIDATURA DE CORONEL BONOTO



Na manhã desta quinta-feira, dia 05/11, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, por unanimidade, rejeitou recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral contra o deferimento da candidatura do candidato Coronel Bonoto (PRTB).

A candidatura do conservador havia sido deferida pela Juíza da 46ª Zona Eleitoral de Rondonópolis, que rejeitou impugnação oferecida pelo Ministério Público, na qual afirmava que o bolsonarista estaria inelegível, pois, mesmo após ser exonerado do cargo de Comandante Regional II do Corpo de Bombeiros, permanecia exercendo as funções de fato, ou seja, embora estivesse exonerado do posto, na prática continuava a exercer o cargo, como se ainda fosse o Comandante.

O fundamento principal utilizado pelo Ministério Público é o de que, em meados de julho deste ano, Bonoto participara de reunião com o Deputado Estadual Claudinei Lopes, com a função de prestar informações sobre a atuação da corporação no combate ao novo coronavírus em Rondonópolis e, naquela oportunidade, Bonoto teria se portado como se fosse o comandante de fato da instituição.

O Poder Judiciário, que tem a palavra final no caso, novamente entendeu que o Ministério Público não tem razão ao impugnar a candidatura de Coronel Bonoto, assim como fez a Juíza da 46ª Zona Eleitoral de Rondonópolis. Para o Tribunal, a defesa do conservador comprovou que houve a desincompatibilização no prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.

O relator, Dr. Jackson Coutinho, assentou que o candidato apenas concedeu uma entrevista para a imprensa oficial da Assembleia Legislativa e, na entrevista, referiu-se às ações passadas, de quando era Comandante dos Bombeiros, enquanto o Desembargador Gilberto Giraldelli, presidente do Tribunal, afirmou que “o tema é desincompatibilização e isso se prova por documentos, alguma manifestação para a imprensa quando muito podem ter algum equívoco, mas se tem os documentos comprovando a desincompatibilização, não tenho dúvida em acompanhar o relator”.

O acórdão ainda não foi expedido, mas o julgamento pode ser acessado no youtube, buscando-se “TRE-MT Sessão Plenária 8839 de 05/11/2020”.

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