FIRME NA DISPUTA: POR UNANIMIDADE, TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL REJEITA RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E CONFIRMA A CANDIDATURA DE CORONEL BONOTO
Na manhã desta quinta-feira, dia 05/11, o Tribunal Regional
Eleitoral de Mato Grosso, por unanimidade, rejeitou recurso interposto pelo
Ministério Público Eleitoral contra o deferimento da candidatura do candidato
Coronel Bonoto (PRTB).
A candidatura do conservador havia sido deferida pela Juíza da 46ª
Zona Eleitoral de Rondonópolis, que rejeitou impugnação oferecida pelo
Ministério Público, na qual afirmava que o bolsonarista estaria inelegível,
pois, mesmo após ser exonerado do cargo de Comandante Regional II do Corpo de
Bombeiros, permanecia exercendo as funções de fato, ou seja, embora estivesse
exonerado do posto, na prática continuava a exercer o cargo, como se ainda
fosse o Comandante.
O fundamento principal utilizado pelo Ministério Público é o de que,
em meados de julho deste ano, Bonoto participara de reunião com o Deputado
Estadual Claudinei Lopes, com a função de prestar informações sobre a atuação
da corporação no combate ao novo coronavírus em Rondonópolis e, naquela
oportunidade, Bonoto teria se portado como se fosse o comandante de fato da
instituição.
O Poder Judiciário, que tem a palavra final no caso, novamente
entendeu que o Ministério Público não tem razão ao impugnar a candidatura de
Coronel Bonoto, assim como fez a Juíza da 46ª Zona Eleitoral de Rondonópolis.
Para o Tribunal, a defesa do conservador comprovou que houve a
desincompatibilização no prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.
O relator, Dr. Jackson Coutinho, assentou que o candidato apenas
concedeu uma entrevista para a imprensa oficial da Assembleia Legislativa e, na
entrevista, referiu-se às ações passadas, de quando era Comandante dos
Bombeiros, enquanto o Desembargador Gilberto Giraldelli, presidente do
Tribunal, afirmou que “o tema
é desincompatibilização e isso se prova por documentos, alguma manifestação
para a imprensa quando muito podem ter algum equívoco, mas se tem os documentos
comprovando a desincompatibilização, não tenho dúvida em acompanhar o relator”.
O acórdão ainda não foi expedido, mas o julgamento pode ser acessado no youtube, buscando-se “TRE-MT Sessão Plenária 8839 de 05/11/2020”.