Patrões que mantiveram idoso em trabalho análogo à escravidão por 16 anos firmam acordo de R$ 540 mil em MT

Dois empregadores que mantiveram um idoso em situação de trabalho análogo à escravidão por aproximadamente 16 anos firmaram um acordo de R$ 540 mil em ação civil pública na Justiça do Trabalho, em Mato Grosso.

O caso foi descoberto após denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT), e os valores do acordo devem ser destinados à indenização do trabalhador e a ações voltadas à promoção de trabalho digno.

Conforme apurado, o idoso começou a trabalhar ainda jovem para a família empregadora, em atividades rurais, sem qualquer registro contratual ou garantia de direitos trabalhistas básicos, como salário adequado, descanso semanal remunerado e condições mínimas de trabalho.

Durante os anos em que laborou na propriedade, o homem esteve submetido a jornadas exaustivas e a condições degradantes, sem acesso aos direitos previstos na legislação trabalhista. A situação se estendeu por cerca de 16 anos, até que foi levada ao conhecimento das autoridades por meio de denúncia.

Após a atuação do MPT, foi proposta ação civil pública na Justiça do Trabalho. Os empregadores optaram por firmar acordo judicial para reparar os danos causados.

O valor total do acordo é de R$ 540 mil, que inclui indenização por danos morais e materiais ao trabalhador, além do pagamento de verbas trabalhistas devidas.

Parte do montante também será destinada a projetos e ações de combate ao trabalho análogo à escravidão.

Condições degradantes

De acordo com a investigação, as condições de moradia e trabalho foram consideradas degradantes pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT):

  • Ele trabalhava sob jornada de 7x0, de segunda a domingo, sem descanso semanal;

  • Ficou mais de 16 anos sem direito a férias;

  • Nunca recebeu salário em dinheiro. Como pagamento, recebia apenas moradia, alimentação irregular, roupas e itens básicos. Em depoimento, os empregadores confirmaram que não havia pagamento de salário.

  • O trabalhador vivia em uma casa simples, sem banheiro interno;

  • A fossa ficava a cerca de 150 metros da residência, ao lado de um galinheiro;

  • O banho era tomado em um chuveiro improvisado do lado de fora, sem água quente.

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Redação GNMT