A Polícia Civil de Mato Grosso deflagrou na manhã desta quinta-feira (26) a Operação Tartufo, que resultou no cumprimento de oito mandados judiciais contra integrantes de uma facção criminosa que atuava no comércio ilegal de armas de fogo e na introdução clandestina de celulares em unidades prisionais do estado.
As ações ocorreram em endereços residenciais e em um galpão nas cidades de Cuiabá e Várzea Grande, com o cumprimento de três ordens de prisão preventiva e cinco de busca e apreensão domiciliar. Os mandados foram expedidos pelo Núcleo de Inquéritos Policiais (NIPO) da Comarca de Cuiabá, com parecer favorável do Ministério Público.
A tecnologia permitia que o grupo burlasse a segurança dos presídios sem necessidade de contato físico com os detentos, dificultando a detecção pelas forças de segurança.
Um segundo integrante exercia a função de transportador e ocultador dos dispositivos eletrônicos, utilizando veículos adaptados com compartimentos escondidos. Já o terceiro investigado, mesmo recluso, mantinha função de controle e liderança dentro do sistema prisional, comandando as ações do grupo no interior da unidade.
A Denarc também identificou o uso de linguagem codificada entre os membros da organização, estratégia adotada para escapar de interceptações e monitoramentos.
"A operação é resultado de mais de dois anos de apuração criteriosa, com uso intensivo de tecnologia e análise de dados, que possibilitou a identificação de um grupo criminoso que operava de forma discreta, articulando o comércio de armas e o abastecimento ilegal de presídios com aparelhos celulares", afirmou o delegado.
Muniz acrescentou que as diligências prosseguem para identificar outros integrantes da organização, aprofundar a investigação sobre o fluxo de armas e recursos financeiros do grupo e mapear eventuais conexões com outras redes criminosas.
Comércio ilegal de arma de fogo (art. 17 da Lei nº 10.826/2003): pena de 4 a 8 anos de reclusão, além de multa.
Introdução clandestina de aparelho telefônico em estabelecimento prisional (art. 349-A do Código Penal): pena de 3 meses a 1 ano de detenção.
Integração à organização criminosa (art. 2º da Lei nº 12.850/2013): pena de 3 a 8 anos de reclusão, além da multa.
As prisões preventivas foram decretadas pela Justiça com fundamento na garantia da ordem pública e na necessidade de resguardar a instrução criminal.