A Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido para integrar como amicus curiae uma ação que contesta dispositivos da Lei Complementar nº 224/2025, que promoveu alterações nos incentivos fiscais federais concedidos às empresas. A iniciativa reflete preocupações sobre os efeitos da mudança tributária na competitividade da indústria e na economia do estado.
A norma questionada reduziu benefícios como o crédito presumido de PIS/Cofins, elevando a carga tributária sobre insumos e produtos que antes tinham tratamento favorecido. Na avaliação da Fiemt, essas alterações aumentam os custos de produção, fragilizam a segurança jurídica de investimentos já planejados e podem reduzir a capacidade de empresas de Mato Grosso competirem em mercados externos.
No documento encaminhado ao STF, a federação reafirma os argumentos apresentados pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e adiciona considerações específicas sobre a realidade industrial mato-grossense, destacando que a redução do crédito presumido tem impacto direto sobre a estrutura de custos das empresas locais. Para a entidade, esse cenário tende a reduzir a competitividade das indústrias e afetar setores estratégicos da economia do estado, com reflexos negativos sobre emprego e desenvolvimento econômico.
Representantes da Fiemt argumentam que a legislação atual não respeita princípios constitucionais relacionados à redução da carga tributária ao longo da cadeia produtiva e que a retirada ou diminuição abrupta de incentivos altera parâmetros que foram utilizados como base para investimentos já realizados ou em curso, gerando insegurança jurídica.
O presidente do Conselho Temático Tributário da Fiemt enfatizou que a elevação de custos operacionais dificulta o acesso de produtos mato-grossenses a mercados externos, comprometendo a capacidade de empresas do estado de expandirem sua atuação no comércio internacional.
Com a entrada formal nesse debate no STF, a federação busca fortalecer a argumentação jurídica em torno da inconstitucionalidade dos dispositivos que reduziram os incentivos fiscais, além de garantir que as especificidades da indústria de Mato Grosso sejam consideradas na análise da Corte.