DEFENSORIA ORIENTA SOBRE MATERIAIS ESCOLARES E ALERTA PARA PRÁTICAS ABUSIVAS NA VOLTA ÀS AULAS EM MATO GROSSO

Com a aproximação do início do ano letivo, a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) reforçou orientações para que pais, responsáveis e escolas fiquem atentos aos direitos dos consumidores em relação às listas de materiais escolares. A atuação visa prevenir exigências abusivas e assegurar que a aquisição de itens não comprometa o orçamento familiar nem viole normas de defesa do consumidor.

De acordo com a orientação da Defensoria, as instituições de ensino podem solicitar apenas materiais de uso individual do aluno quando estes itens tiverem finalidade pedagógica comprovada e forem efetivamente utilizados ao longo do ano letivo. Exemplos típicos incluem cadernos, lápis, canetas e livros didáticos, entre outros produtos que contribuam diretamente para as atividades escolares.

Por outro lado, é considerada prática abusiva a exigência de materiais que não sejam de uso individual ou que tenham caráter coletivo, como papel higiênico, copos descartáveis, produtos de limpeza, toner para impressoras e outros itens destinados à manutenção da própria instituição. Esses custos fazem parte da estrutura da escola e, portanto, não podem ser repassados às famílias.

A Defensoria também alerta que as escolas não podem impor marcas específicas, fornecedores determinados ou obrigar a compra de materiais diretamente na própria instituição ou em estabelecimentos parceiros. Quantidades desproporcionais de itens na lista, incompatíveis com o uso real do aluno, também estão entre os exemplos de condutas consideradas indevidas.

A legislação prevê ainda que materiais de uso coletivo devem estar contemplados no valor da mensalidade ou da anuidade escolar, sem custos adicionais. A prática de condicionar a matrícula ou a permanência do aluno à compra de determinados materiais — conhecida como venda casada — também é proibida e pode ser denunciada.

No caso das escolas públicas, a Defensoria reforça que a exigência de material escolar por parte das famílias deve ocorrer em situações excepcionais, cabendo ao poder público garantir o acesso e a permanência dos estudantes na educação básica sem obstáculos ou discriminação.

A recomendação inicial para os responsáveis é buscar o diálogo com a escola quando identificarem itens ou exigências que pareçam inadequados ou abusivos. Caso a situação persista, os consumidores podem procurar o Procon-MT ou a Defensoria Pública para apoio, orientação e, se necessário, encaminhamento de reclamações formais.

A atuação preventiva e informativa da Defensoria tem como objetivo assegurar que o direito à educação seja exercido com transparência, legalidade e respeito, especialmente em um período em que as famílias enfrentam os desafios do retorno às aulas e dos custos associados à compra de materiais escolares.

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Redação GNMT