Nova lei em MT proíbe entrada de pessoas com capacete ou rosto coberto em estabelecimentos

Uma nova legislação passa a reforçar a segurança em Mato Grosso. O Governo do Estado sancionou uma lei que impede a entrada e permanência de pessoas usando capacete ou qualquer item que impeça a identificação facial em estabelecimentos públicos e privados. A norma entrará em vigor 30 dias após sua publicação.

A medida vale para comércios, repartições públicas, shoppings, condomínios e demais locais de acesso coletivo. Nos postos de combustível, o motociclista deverá retirar o capacete antes de chegar à área de abastecimento.

A intenção da lei é dificultar ações criminosas que utilizam a ocultação do rosto para evitar identificação por câmeras de segurança. Pelo texto aprovado, qualquer pessoa que descumprir a regra poderá ser multada em três UPFs, valor atualizado atualmente em R$ 761,70.

O que a lei proíbe

  • Uso de capacetes em espaços internos;

  • Balaclavas, máscaras e vestimentas que cubram o rosto;

  • Qualquer item que dificulte a identificação visual da pessoa.

Exceções permitidas

  • Uso de véus por motivos religiosos;

  • Máscaras utilizadas por recomendação sanitária;

  • Fantasias em eventos temáticos.

Com a sanção, estabelecimentos terão um período para adequação. A expectativa é que a regulamentação ajude a aumentar a sensação de segurança e reduza práticas ilícitas que dependem do anonimato.

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Redação GNMT