A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, rejeitou uma ação do Ministério Público de Mato Grosso contra o advogado e ex-secretário de Administração do Estado Francisco Faiad e outros servidores e empresários por suposto superfaturamento de R$ 2,3 milhões na contratação de uma empresa de logística. A magistrada não viu irregularidades e considerou que não ficou comprovado o suposto dano.
O MP entrou com uma ação de responsabilização por ato de improbidade administrativa contra Francisco Anis Faiad, José de Jesus Nunes Cordeiro, Dorlete Dacroce, João Bosco da Silva, JVA Logística, Transportes de Cargas e Armazéns Ltda. EPP., Alessandro Francisco Teixeira Nogueira, Elton Vinicius Brasil Diniz e Jackson William de Arruda.
A empresa Planeta Administração e Serviços Ltda. entrou com uma representação após ter perdido uma licitação, que resultou na instauração de um inquérito civil para apurar possíveis fraudes em pregão. Ela acusada sobrepreço e superfaturamento na execução dos contratos.
Quanto à participação dos denunciados, de acordo com os autos, em 2013 a então coordenadora de Aquisições e Contratos da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), Dorlete Dacroce, elaborou um termo de referência e solicitou o registro de preço para futuras contratações de serviços de armazenamento e logística.
José de Jesus era, na época, secretário adjunto de Estado de Administração e autorizou o processo licitatório em que a empresa de Alessandro Francisco, Elton Vinicius e Jackson Willian venceu com uma proposta de R$8.838.000,00. Francisco Faiad era o secretário de Estado de Administração e teria homologado o procedimento licitatório que contratou a empresa.
Uma vistoria no local foi realizada e o relatório de auditoria recomendou a anulação do pregão “em razão das irregularidades constatadas no procedimento licitatório”. Entre as supostas irregularidades estaria o direcionamento da licitação, apresentação de atestados de capacidade técnica com conteúdo falso, sobrepreço de 32,4%, superfaturamento de R$2.328.331,78 no contrato, entre outras.
Todos os denunciados contestaram as acusações e Faiad ainda disse que nunca foi interrogado ou ouvido e que não tinha influência nos processos licitatórios, sendo que este veio acompanhado de pareceres jurídicos.
A empresa se defendeu afirmando que prestou serviços para o Estado por 4 anos, sem qualquer reclamação por falta de atendimento ou incompetência.
Ao analisar o caso, considerando as provas apresentadas, a juíza pontuou que não viu sobrepreço ou superfaturamento.
“Não vislumbro o dano ao patrimônio público. Isso porque, na narrativa constante nos autos não há quaisquer informações de que a empresa requerida não prestou os serviços que foram contratados, ou mesmo, que não teria conseguido cumprir os mesmos em sua integralidade, não havendo que se falar em enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou ofensa grave aos princípios da Administração Pública”, afirmou.
Disse também que não há, nos autos, indícios de ato de improbidade administrativa ou de irregularidade no procedimento licitatório em questão.
“A pretensão ministerial de responsabilizar os requeridos pela prática de ato de improbidade administrativa, [...] não pode ser acolhida, pois não foi comprovada a ocorrência de dano efetivo ou perda patrimonial do ente público”, disse a juíza ao julgar improcedentes os pedidos do MP.