85 mil pessoas podem ter auxílio-doença suspenso; saiba como agendar revisão de perícia no INSS

Pelo menos 85.191 beneficiários podem perder o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) por não terem marcado a perícia médica após pente-fino do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).


O INSS informa que esses segurados precisam agendar perícia até a próxima sexta (19).


O agendamento pode ser feito pelo site www.meu.inss.gov.br e aplicativo Meu INSS, ou por meio de contato telefônico com a Central de teleatendimento, ligando para o número 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.


"A partir do dia 19 de novembro, os segurados que ainda não agendaram poderão ter seu benefício suspenso", informa o INSS. O prazo inicial acabava nesta quinta-feira (11).


A relação completa dos convocados pode ser consultada no Diário Oficial da União.


Na data agendada para a realização da perícia, deverão ser apresentados os documentos pessoais, além de toda a documentação médica que o segurado disponha, tais como laudos com CID, atestados, receitas e exames recentes. Não há um prazo de dias estabelecido para caracterizar a validade dos documentos médicos.


Os segurados poderão realizar a perícia médica em qualquer unidade do INSS, pois a revisão não está condicionada à agência que mantém o pagamento do benefício.


Em agosto, o INSS convocou cerca de 173 mil segurados que estão há pelo menos seis meses sem passar por perícia médica.


Desse total, 95.588 foram convocados via publicação no Diário Oficial da União no dia 27 de setembro para agendarem a perícia médica de reavaliação do benefício por incapacidade por não terem sido encontrados ou não terem marcado o exame.


No entanto, apenas 10.397 segurados agendaram a perícia médica revisional até o momento - ainda faltam 85.191 segurados.


No caso de não atendimento à convocação para agendamento ou de não comparecimento na data agendada, o benefício será suspenso até o comparecimento do interessado. Após 60 dias da suspensão realizada, a situação do benefício poderá ser convertida em cessação definitiva do benefício.


Os aposentados por invalidez e pessoas que recebem o amparo assistencial ao deficiente não passam por essa revisão.


Fui convocado para a revisão: o que devo fazer?

Confira abaixo o passo a passo para agendar uma perícia médica pelo Meu INSS:

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Escolha entre "Perícia Inicial", se for a primeira vez, ou "Perícia de Prorrogação", se já estiver em benefício

Siga as orientações que aparecem na tela

Informe os dados necessários para concluir o seu pedido

O resultado estará disponível para consulta após as 21 horas do dia da perícia no Meu INSS (aplicativo ou site gov.br/meuinss) e pelo telefone 135.

Caso o resultado não esteja disponível depois do prazo, pode ser que haja alguma pendência no benefício. O segurado deve entrar em contato com a Central de Atendimento 135 e, em caso de constatação de pendência no benefício, deverá solicitar, através da Central, o serviço “Acerto Pós perícia”.

Caso discorde da decisão, o segurado pode entrar com recurso, em até 30 dias, a partir da ciência do resultado.

Se o segurado não puder comparecer à perícia no dia agendado, inclusive por motivos de dificuldade de locomoção, poderá reagendar a perícia uma única vez, desde que justifique o motivo. Isso deve ser feito até um dia antes da data marcada, pelo Meu INSS (aplicativo ou site gov.br/meuinss) ou pelo telefone 135.


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Redação GNMT