O deputado federal Neri Geller (PP) afirmou, nesta quarta-feira (24), que vai manter sua candidatura ao Senado, mesmo depois de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por decisão unânime, determinar a cassação do mandato dele na Câmara Federal que o deixou inelegível por oito anos.
O TSE julgou parcialmente procedente o recurso do Ministério Público Eleitoral, que pedia a reforma do acórdão do TRE-MT que inocentou o deputado federal Neri Geller, eleito em 2018, da prática de abuso de poder econômico e captação ilícita de recursos.
A decisão é para cumprimento imediato, pode caber recurso, mas não tem caráter suspensivo.
Nas Eleições Gerais de 2018, consta na denúncia que o então candidato fez doações de mais de R$ 1,3 milhão a 11 candidatos a deputado estadual, dos quais quatro conseguiram se eleger. Ocorre que, dos 11 beneficiários, apenas três, que receberam somente 7,53% do total doado, pertenciam à coligação composta pelo partido Progressistas, ao qual Geller é filiado. Já os quatro eleitos foram destinatários de 57,14% das doações. A situação foi denunciada e acatada pelo TSE como abuso de poder econômico.
Ainda cabe recurso na decisão, mas só pode recorrer ao próprio TSE. A Corte não costuma derrubar decisão unânime, mesmo assim ele alega que está confiante e diz que é alvo de injustiça.
"Está mantida a candidatura. O que cassou o meu mandato lá em cima é um processo de venda de de soja e de milho. Dois depósitos que entraram na Bunge e outro na Seara, a venda do produto está na declaracao do meu imposto de renda. Eu tenho o contrato de venda antecipada no registro da minha candidatura. Eu apresentei, não tenho uma vírgula errada. Tanto que minhas contas foram aprovadas aqui e lá em cima foi aprovada por unidade. O processo de cassação, depois que eu anexei os documentos, foi regitado aqui por 5 a 2", explicou Neri.
O TSE comunicou ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) a determinação do cumprimento da decisão.
Conforme apurou a suplente Gisele Simona (UNião Brasil) deve assumir a cadeira na Câmara Federal.
CONFIRA TRECHO DO COMUNICADO
“Comunico que o Tribunal Superior Eleitoral, em sessão realizada em regime híbrido em 23.08.2022, julgou o recurso ordinário eleitoral Nº 0601775-59.2018.6.11.0000 - CUIABÁ - MATO GROSSO e, por unanimidade, acolheu em parte a preliminar de juntada extemporânea de documentos, determinando o desentranhamento de documentos dos autos e rejeitou a preliminar de validade da atuação extrajudicial do Ministério Público Eleitoral. No mérito, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso ordinário eleitoral para determinar a cassação do diploma do recorrido, Neri Geller, bem como a declaração de sua inelegibilidade pelo período de 8 anos subsequentes ao pleito de 2018, nos termos do voto do Relator. Determinou-se, ainda, o cumprimento imediato do acórdão, independentemente de sua publicação. Solicito a adoção das providências necessárias ao seu cumprimento, nos termos do inciso XVI do artigo 30 da Lei nº 4.737/65 (Código Eleitoral)”, diz trecho do comunicado.