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TRF1 nega pedido liminar de Mariúva Valentin para suspender efeitos de condenação criminal

A desembargadora federal Solange Salgado da Silva, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), negou o pedido liminar apresentado pela vereadora de Rondonópolis, Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB), em ação de revisão criminal que busca anular sua condenação pelo crime de corrupção de testemunha. A decisão foi proferida no último dia 20 de junho. 

Com isso, a vereadora ainda continua ameaçada de perder o mandato, e caso isso ocorra, ela perde a vaga para Adonias Fernandes (MDB) que é o primeiro suplente do partido. 

Na ação, Mariúva sustenta que a condenação teria sido baseada em uma gravação telefônica que considera ilícita. A defesa argumenta que o material já teria sido declarado nulo pela Justiça Eleitoral e que a prova configuraria um suposto “flagrante preparado”, o que tornaria inválidos também os demais elementos produzidos a partir dela. 


Ao analisar o pedido, a magistrada destacou que a concessão de liminar em revisão criminal somente é admitida em situações excepcionais, quando há provas robustas e evidências inequívocas capazes de justificar a suspensão imediata dos efeitos de uma condenação transitada em julgado. 


Na decisão, Solange Salgado observou que a alegação sobre a suposta ilegalidade da gravação já havia sido amplamente discutida tanto na sentença quanto no julgamento da apelação pelo próprio TRF1. Segundo a desembargadora, o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal admite a gravação realizada por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro, circunstância que afastaria a tese de prova ilícita apresentada pela defesa. 


A relatora também afirmou que não identificou, em uma análise preliminar, plausibilidade jurídica suficiente para justificar a suspensão da condenação. Além disso, ressaltou que o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso não declarou a nulidade da gravação telefônica, conforme alegado pela defesa. Segundo a decisão, o julgamento eleitoral acabou afastando a tese de ilegalidade do material utilizado no processo. 


Com a negativa da liminar, permanecem válidos os efeitos da condenação enquanto a revisão criminal continua tramitando no TRF1. O processo agora será encaminhado para manifestação da Procuradoria Regional da República da 1ª Região antes de nova análise do mérito da ação revisional. 


Mariúva foi condenada por corrupção de testemunha, prevista no artigo 343 do Código Penal. Conforme consta na decisão, a pena remanescente é de três anos e nove meses de reclusão, após o reconhecimento da prescrição de outro delito que integrava a condenação original.

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Redação GNMT