Uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso determinou a retirada, no prazo de 24 horas, de uma publicação no Instagram que atacava diretamente a pré-candidata Alessandra Ferreira, em Rondonópolis.
De acordo com o processo, o conteúdo continha um pedido indireto de “não voto”, o que pode caracterizar propaganda eleitoral antecipada negativa. A ação foi movida pelo Podemos de Mato Grosso contra Ricardo Ribeiro da Silva, Juliana Pereira Guimarães e a empresa Nexa Influencer LTDA.
Ainda conforme a denúncia, a publicação utilizava um suposto depoimento envolvendo o prefeito Cláudio Ferreira para atingir a imagem da pré-candidata, que é sua esposa. A mensagem ultrapassaria o limite da crítica ao induzir o eleitor a rejeitar a candidatura, inclusive com questionamentos diretos sobre o voto.
Na decisão, o juiz entendeu que, mesmo sem o uso explícito da expressão “não vote”, o conteúdo tem potencial de influenciar negativamente o eleitorado antes do período permitido por lei.
Outro ponto destacado foi a velocidade de disseminação nas redes sociais, que pode ampliar rapidamente o alcance da publicação e impactar o processo eleitoral. Por isso, além da exclusão do conteúdo, também foi proibida a republicação.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, podendo chegar ao limite de R$ 50 mil.