Wheverton Barros/Gcom
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Prefeitura decreta emergência em saúde e adota medidas para conter surto

O prefeito de Rondonópolis, Cláudio Ferreira, decretou situação de emergência no âmbito da saúde pública do Município em função do aumento de casos de infecção pelo vírus da dengue, chikungunya e zika, arboviroses que têm como vetor o mosquito Aedes aegypti. O Decreto 12.549 de 4 de fevereiro determina ainda a adoção de medidas administrativas necessárias para a contenção do surto e tem validade de 60 dias.

O decreto está embasado na Lei Federal nº 13.301, de 27 de junho de 2016, que dispõe sobre a adoção de medidas de vigilância em saúde diante de situação de iminente perigo à saúde pública, e considera que, após o reforço na notificação compulsória de casos de arboviroses ocorrido na segunda semana de janeiro, os dados da Vigilância Epidemiológica indicaram um aumento expressivo no número de casos notificados, acompanhado de uma alta demanda por atendimentos na rede pública de saúde, especialmente na Unidade de Pronto Atendimento (UPA).

A decretação da situação de emergência em saúde pública visa garantir a adoção de medidas ágeis e eficazes para conter a propagação do surto, assegurar o atendimento adequado à população e mitigar os impactos da epidemia sobre o sistema de saúde.

Ressalta-se que o aumento dos casos de arboviroses impacta diretamente a capacidade de resposta da rede pública de saúde, exigindo medidas emergenciais para evitar o colapso no atendimento, especialmente nas unidades básicas de saúde e na UPA.

Além disso, há a necessidade de fortalecer a fiscalização e a aplicação de sanções aos responsáveis por imóveis e áreas que apresentem condições propícias à proliferação do vetor, garantindo a adoção de medidas preventivas e corretivas em tempo hábil para conter a epidemia.

Entre as medidas adotadas estão a aquisição emergencial de insumos e materiais necessários; e, a contratação de serviços essenciais ao atendimento da situação emergência. Para isso, poderão ser firmados os contratos emergenciais necessários ao combate dos casos das arboviroses em âmbito municipal, inclusive com a adoção de novas tecnologias e, considerada a caracterização temporária de excepcional interesse público, fica autorizada a contratação de pessoal por tempo determinado, exclusivamente para ações de combate à epidemia e atendimento à população.

Com o decreto em vigor, os horários de atendimento nas unidades básicas de saúde serão reorganizados para garantir o atendimento ampliado para casos emergenciais, sem prejuízo das consultas previamente agendadas, vacinação e outros serviços já ofertados. 

Também fica estabelecido o reforço das equipes médicas e de enfermagem, conforme necessidade e a ampliação do estoque de insumos e medicamentos essenciais para o tratamento das doenças relacionadas. 

O decreto ainda ressalta que compete aos munícipes e aos responsáveis por imóveis edificados ou não, públicos, privados ou mistos, a adoção de todas as medidas necessárias à manutenção da limpeza de suas propriedades, evitando o acúmulo de lixo, entulho e materiais inservíveis que possam favorecer a proliferação do Aedes aegypti.

Assim, fica reforçada a competência da administração pública para fiscalizar, notificar e aplicar sanções aos responsáveis por imóveis ou terrenos que apresentem condições propícias à proliferação do mosquito Aedes aegypti.

A fiscalização será realizada pelos órgãos municipais competentes, que poderão utilizar dos meios necessários nos termos da legislação vigente para inspecionar e eliminar focos do vetor em imóveis públicos ou privados, quando necessário.

O descumprimento das determinações do decreto poderá ensejar a notificação com prazo definido para regularização e aplicação de multa.









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Redação GNMT