MPF apura atraso no repasse de prefeitura à Santa Casa

Em portaria publicada no Diário do Ministério Público Federal (MPF) esta semana, a procuradora Denise Nunes Rocha Müller Slhessarenko converteu em inquérito civil um procedimento que apura o atraso nos repasses de verbas federais pelo Município de Rondonópolis à Santa Casa. A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) afirmou que o hospital não teria cumprido as obrigações para poder receber os repasses.

 

Um procedimento preparatório foi instaurado no ano de 2023 para apurar o atraso no repasse de verbas federais previstas no Termo de Convênio n. 15/2023, firmado entre o Município de Rondonópolis e a Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis.

 

Este termo teve como objeto “integrar a Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis no Sistema Único de Saúde- SUS, e formalizar sua parceria na realização de serviços, ações e atividades, no Âmbito do Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no SUS, [...] buscando a qualificação da assistência ao processo de gestão hospitalar em razão das necessidades e da inserção do hospital na rede hierarquizada e regionalizada do SUS”.

 

Na portaria publicada na quinta-feira (16) a procuradora cita regras do Incentivo de Adesão à Contratualização (IAC), que no artigo 12 estabelece que o IAC será repassado pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) aos municípios, cabendo ao gestor de saúde fazer os repasses dos valores ao hospital contemplado.

 

Ela também pontuou que foi expedida uma recomendação para que os pagamentos à Santa Casa fossem feitos mensalmente até o 5º dia últil, após recebimento dos recursos do FNS e, para os valores relativos à produção ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade, o prazo de até 30 dias.

 

“Após reunião realizada com representantes do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus), ainda pendem de esclarecimentos, pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES) do Ministério da Saúde, aspectos relativos ao pagamento dos incentivos financeiros federais pelo Município de Rondonópolis após o recebimento dos recursos do Fundo Nacional de Saúde”, disse a representante do MPF.

 

Ela disse que, considerando as provas colhidas até o momento, há necessidade de aprofundamento das investigações para que sejam tomadas as devidas providências judiciais ou extrajudiciais.

 

“Considerando a complexidade para solução do objeto do caderno apurador, bem como o esgotamento de seu prazo, [...] resolve converter o Procedimento Preparatório [...] em Inquérito Civil para apurar o eventual descumprimento dos prazos para o pagamento dos valores previstos no Termo de Convênio n. 15/202, a título de recursos federais recebidos do Fundo Nacional de Saúde pelo Município de Rondonópolis à Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis”, decidiu.

 

O inquérito também servirá para a adoção de eventuais medidas necessárias para a adequação da aplicação dos recursos federais destinados ao hospital filantrópico.

 

Ao , a Secretaria Municipal de Saúde de Rondonópolis informou que já enviou respostas ao MPF sobre o caso anteriormente, esclarecendo que a Santa Casa também teria obrigações a cumprir para receber os repasses e que por isso eles não estariam sendo feitos.

 

Leia a nota na íntegra:

 

A Secretaria Municipal de Saúde informa que não teve conhecimento através de meios formais sobre a citada conversão, e até o presente momento não houve nenhuma comunicação oficial do Ministério Público Federal sobre tal feito.


O citado Procedimento Preparatório existe desde o ano passado, diversas foram as respostas com documentos comprobatórios encaminhados pela SMS ao MPF, e aborda temas que não envolvem somente “o pagamento”, mas também, o cumprimento de requisitos legais por parte da Santa Casa para que haja legalidade ao repasse do pagamento, sendo este, parte das recomendações solicitadas pelo MPF, as quais a Santa Casa não vem cumprindo.


Cabe informar que, a última manifestação da SMS no referido Procedimento Preparatório ocorreu no mês de abril desse ano, e, como em todas as anteriores, continha a comprovação de pagamentos através de comprovantes bancários, bem como, novamente trazia o relato de que as reuniões da CAC ainda não haviam sido retomadas em razão da não assinatura por parte da Santa Casa do Documento Descritivo anexo ao Convênio nº 15/2023, sendo este fato impactante para o cumprimento dos requisitos legais para o pagamento.


Mesmo como todos os relatos e considerações expostas na mencionada manifestação, ainda não houve posicionamento do MPF.



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Redação GNMT