O governador Mauro Mendes editou a pouco um decreto com
novas medidas para frear o contágio da covid-19 em Mato Grosso, tendo em vista
o aumento de casos, internações e óbitos. As principais mudanças são essas:
Pelos próximos 45 dias
fica proibida a realização de eventos sociais, festas, shows, atividades em
casas noturnas e confraternizações com mais de 100 pessoas em espaços públicos
ou privados, inclusive o uso de logradouros públicos, onde haja aglomeração e
consumo de bebidas alcoólicas.
Os eventos corporativos
(organizados por instituições públicas ou privadas) devem respeitar as regras
sanitárias e distanciamento social, a exemplo do distanciamento mínimo de 1,5m
e uso de máscaras.
Nas atividades em
bares, restaurantes e congêneres, está permitida a realização desde que com o
máximo de 50% da capacidade do local.
Os prefeitos deverão
obrigatoriamente adotar as medidas, sob pena de responder pelas eventuais
consequências de seus atos.
O decreto também
autoriza as forças de Segurança do Estado de Mato Grosso a tomar todas as ações
necessárias para fazer cumprir as medidas.
Para os servidores do Governo do Estado está previsto que, em casos excepcionais, poderá ser feito o regime de revezamento de trabalho aos servidores dos órgãos públicos estaduais (não se aplicando aos terceirizados).