NOVO DECRETO | Comitê segue decreto estadual com medidas mais restritivas

Diante do agravamento dos casos da covid-19 em Rondonópolis, o Comitê de Gestão de Crise se reuniu nesta quinta-feira (27), no Gabinete do prefeito José Carlos do Pátio e aprovou alterações nas medidas de segurança para o combate do coronavírus em Rondonópolis, seguindo as normas estabelecidas pelo Governo do Estado. As mudanças constam no decreto de nº 4.952 publicado hoje e passa a valer a partir 00h desta sexta-feira (28). 

As alterações foram necessárias após a classificação de risco do município passar de 'moderada' para 'alta'.  

No decreto, ficou definido que o toque de recolher das 21h às 5h com restrição de circulação de pessoas. O funcionamento das atividades e serviços em geral poderá ser das 5h às 20h de segunda a sábado e aos domingos das 5h às 12h, sendo vedado o funcionamento nos feriados.

Hipermercados, atacadistas, supermercados, mercados, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, açougues, feiras livres e padarias, de segunda a domingo das 5h às 20h, com restrição de uma pessoa por família.

Já os Restaurantes, lanchonetes, trailer de lanches, cafés, pizzarias e congêneres poderão funcionar das 5h às 20h de segunda a sábado e aos domingos das 5h às 14h, respeitando a capacidade máxima do local de 30%, sendo vedado o funcionamento aos feriados. Fica autorizado o drive thru e retirada até às 20h45 e o delivery até as 23h59. Som ao vivo nos bares, restaurantes e congêneres será permitdo até às 20h.

O estabelecimento que for autuado por não respeitar as medidas de segurança estabelecidas no decreto serão interditados pelo período de 07 dias.

As igrejas, templos e congêneres poderão realizar os cultos e missas de segunda a domingo das 5h às 20h, respeitando a capacidade de 30%.

O Comitê de Gestão de Crise deve se reunir novamente na próxima semana e não descarta medidas mais restritivas, caso seja necessário.

Veja o decreto no link http://www.rondonopolis.mt.gov.br/media/docs/edicoes/2021/May/d2ba9637-0198-4220-a382-47529032f33c.pdf

Você pode compartilhar esta noticia!