O juiz Márcio Rogério Martins, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis, acatou um pedido do Sindicato dos Servidores Público Municipais de Rondonópolis/Mt – Sispmur e intimou os gestores responsáveis pelas secretarias de Saúde e Educação a apresentarem documentos, que comprovem que os servidores das duas pastas estão cumprindo o Decreto Estadual n. 874/21 e o Decreto Municipal n. 9.989/21.
A decisão da justiça, com data de 5 de abril de 2021, estipulou prazo máximo ao município de Rondonópolis de 24 horas.
A direção do Sispmur garante que existem provas materiais, que mostram que os decretos não estariam sendo cumpridos e que alguns serviços que poderiam ser executados de forma remota estão acontecendo normalmente. O Sindicato cobra ainda explicações sobre medidas de higienização adequada nos prédios públicos.
Nota do Sispmur
A ação ingressada pelo Sispmur junto à Comarca Local em desfavor do Prefeito, Secretário de Saúde e Secretário de Educação para cumprimento tanto do Decreto Estadual como Municipal, nesta segunda-feira (05/04) o Juiz proferiu decisão determinando: (colocar o dispositivo da decisão).
Sabemos que o Prefeito e Secretários tentaram justificar o injustificável, por isso já temos fotos e vídeos que comprovam nossas alegações. E isto serve para todas as secretarias onde não há atendimento presencial nesse momento.
Segue abaixo parte da decisão.
....... No que se refere ao pedido de tutela provisória de urgência, diante a relevância social da questão trazida a julgamento e o impacto que esta causará, verifica se ser prudente a oitiva dos requeridos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Assim, intimem-se os requeridos para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, nos limites de suas atribuições, manifestem-se sobre os pedidos iniciais, bem como:
1) informem a este juízo quais são as atividades que atualmente estão sendo desenvolvidas por todos os profissionais da educação que estejam trabalhando presencialmente, bem como informem o que impossibilita de colocá-los em home office;
2) informem, quais os órgãos públicos, além de hospitais e unidades de saúde, estão funcionando com atendimento presencial ao público e a impossibilidade do atendimento se dar por meio remoto; No ato da intimação, aproveitando-se a diligência, proceda-se com a citação dos requeridos.
Cumpra-se, COM URGÊNCIA e em regime de Plantão Judiciário, servindo esta decisão como mandado de intimação e citação. Traslade-se cópia desta decisão para a ação de n. 1007591- 72.2021.8.11.0003.
Agradecemos à Deus, ao Judiciário e aos servidores públicos municipais pela confiança depositada.
05.04.2021
DIRETORIA DO SISPMUR