O
prefeito de Rondonópolis decidi acatar a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que amplia as restrições
nas cidades com classificação de risco “muito alto” para o Covid-19, entre elas
Rondonópolis, por 10 dias.
As
medidas que serão adotadas a partir dessa meia noite, foram definidas no decreto
estadual nº 874/2021, o município manteve ainda as restrições relacionadas à
venda, consumo e transporte de bebidas, que são mais rígidas que as previstas
no âmbito estadual.
Nesse período haverá restrições quanto à mobilidade e
redução no horário de várias atividades comerciais. O funcionamento das
atividades consideradas essenciais será mantido, conforme determina a
legislação federal.
RESTRIÇÕES
Quarentena
coletiva obrigatória no território do Município, por períodos de 10 (dez) dias,
prorrogáveis, mediante reavaliação da autoridade competente, podendo,
inclusive, haver antecipação de feriados para referido período;
Suspensão de aulas presenciais em creches, escolas e universidades.
Controle do perímetro da área de contenção, por barreiras
sanitárias, para triagem da entrada e saída de pessoas, ficando autorizada
apenas a circulação de pessoas com o objetivo de acessar e exercer atividades
essenciais;
Manutenção do funcionamento apenas dos serviços públicos e
atividades essenciais;
Acompanhe o decreto na íntegra: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=411625