O Dia do Trabalhador, celebrado nesta sexta-feira (1º), é considerado feriado nacional no Brasil e garante, em regra, o direito ao descanso para os trabalhadores. Em 2026, a data cai em uma sexta-feira, possibilitando um “feriadão” prolongado até domingo.
Apesar disso, nem todos poderão folgar. A legislação permite o funcionamento de setores essenciais, como saúde, segurança, transporte e comércio, entre outros.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, o trabalhador escalado para atuar no feriado tem direitos garantidos, sendo os principais:
A definição entre receber em dobro ou folgar depende, geralmente, de acordo coletivo entre empresas e sindicatos. Na ausência desse acordo, a compensação deve ser negociada entre empregador e funcionário.
Sim. Mesmo com a regra geral de proibição de trabalho em feriados, a lei abre exceções para atividades essenciais ou quando há convenção coletiva autorizando.
Caso o trabalhador seja escalado e falte sem justificativa, a ausência pode ser considerada insubordinação. No entanto, a demissão por justa causa costuma ocorrer apenas em casos de reincidência, não por um episódio isolado.
As regras se aplicam tanto a trabalhadores fixos quanto temporários. Já no caso de contratos intermitentes, as condições devem estar previstas previamente no contrato, incluindo o valor pago por dias trabalhados em feriados.
Após o Dia do Trabalhador, os próximos feriados nacionais são:
Já o Corpus Christi (4 de junho) é ponto facultativo, podendo ser adotado como feriado dependendo da legislação local.
A data reforça a importância dos direitos trabalhistas conquistados ao longo da história e garante proteção ao trabalhador, inclusive nos dias em que o trabalho é necessário.