Dia do Trabalhador: 1º de maio é feriado? Ganho em dobro se trabalhar? Saiba o que diz a lei

O Dia do Trabalhador, celebrado nesta sexta-feira (1º), é considerado feriado nacional no Brasil e garante, em regra, o direito ao descanso para os trabalhadores. Em 2026, a data cai em uma sexta-feira, possibilitando um “feriadão” prolongado até domingo.

Apesar disso, nem todos poderão folgar. A legislação permite o funcionamento de setores essenciais, como saúde, segurança, transporte e comércio, entre outros.

Direitos de quem trabalha no feriado

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, o trabalhador escalado para atuar no feriado tem direitos garantidos, sendo os principais:

  • Pagamento em dobro pelo dia trabalhado, ou
  • Folga compensatória em outra data

A definição entre receber em dobro ou folgar depende, geralmente, de acordo coletivo entre empresas e sindicatos. Na ausência desse acordo, a compensação deve ser negociada entre empregador e funcionário.

Posso ser obrigado a trabalhar?

Sim. Mesmo com a regra geral de proibição de trabalho em feriados, a lei abre exceções para atividades essenciais ou quando há convenção coletiva autorizando.

E se faltar?

Caso o trabalhador seja escalado e falte sem justificativa, a ausência pode ser considerada insubordinação. No entanto, a demissão por justa causa costuma ocorrer apenas em casos de reincidência, não por um episódio isolado.

Regras valem para todos?

As regras se aplicam tanto a trabalhadores fixos quanto temporários. Já no caso de contratos intermitentes, as condições devem estar previstas previamente no contrato, incluindo o valor pago por dias trabalhados em feriados.

Próximos feriados de 2026

Após o Dia do Trabalhador, os próximos feriados nacionais são:

  • 7 de setembro (segunda-feira) – Independência do Brasil
  • 12 de outubro (segunda-feira) – Nossa Senhora Aparecida
  • 2 de novembro (segunda-feira) – Finados
  • 15 de novembro (domingo) – Proclamação da República
  • 20 de novembro (sexta-feira) – Dia da Consciência Negra
  • 25 de dezembro (sexta-feira) – Natal

Já o Corpus Christi (4 de junho) é ponto facultativo, podendo ser adotado como feriado dependendo da legislação local.

A data reforça a importância dos direitos trabalhistas conquistados ao longo da história e garante proteção ao trabalhador, inclusive nos dias em que o trabalho é necessário.

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Redação GNMT