Em cumprimento a determinação judicial, excluímos a matéria publicada sobre pesquisa eleitoral. A decisão foi proferida nos autos do processo nº 0600049-10.2024.6.11.0010, com base no artigo 16, § 1º, da Resolução 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O artigo mencionado, a Resolução 23.600/2019 regula a propaganda eleitoral, estabelecendo normas e limites para a divulgação de informações e propaganda. A medida visa garantir que todo o conteúdo divulgado esteja em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo TSE.
Detalhes específicos sobre o motivo da suspensão da matéria não foram divulgados. No entanto, a decisão reflete o compromisso das autoridades e do site em manter a legalidade e a integridade do processo eleitoral, assegurando que todas as informações divulgadas ao público sejam verídicas e respeitem as normas eleitorais vigentes.