Além dele, também foram beneficiados Regina Celi Marques Ribeiro de Souza, Mateus Roberte Carias e a empresa Urbis Instituto de Gestão Pública. A magistrada atendeu a uma apelação formulada pelas defesas de Pátio e Regina Celi.
A Justiça de Rondonópolis acatou o pedido do Ministério Público Estadual e condenou o grupo à devolução de R$ 10.026.160,29, bem como à suspensão dos direitos políticos e proibição de contratarem com o Poder Público ou de receberem benefícios fiscais.
Na decisão, Maria Erotides afirmou que a nova lei da improbidade administrativa trouxe mudanças que deveriam beneficiar os réus. “Dessa forma, as alterações trazidas pela Lei 14.230/21, a meu ver tem aplicação retroativa, e assim, para configuração das condutas descritas nos artigos 9º, 10 e 11, imprescindível a demonstração do dolo específico”, escreveu a magistrada.
“A ação de improbidade administrativa passa a exigir a comprovação do dolo específico, assim considerado como a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos artigos 9º, 10 e 11 da Lei de Improbidade Administrativa, não bastando a voluntariedade do agente”, afirmou em outro trecho.
Conforme Maria Erotides, o MPE não conseguiu demonstrar o dolo específico, afirmando que os réus não poderiam ser condenados por improbidade com fundamento de falta de cautela e zelo com a coisa pública.
“Nesse cenário, não resta demonstrada nos autos a má-fé, caracterizada pelo dolo específico na conduta dos apelantes, sendo descabido pretender sua condenação como agente ímprobo, a imputar-lhe sérias sanções administrativas”, afirmou.