O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) cassou o mandato do deputado estadual Carlos Avalone (PSDB) por caixa 2 e abuso de poder econômico. A votação foi por unanimidade, com sete votos pela cassação, no julgamento que foi encerrado em sessão nesta quinta (10). O parlamentar ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) antes de deixar a Assembleia. Se a perda do mandato for confirmada, Saturnino Masson (PSDB) é quem assume.
Votaram pela cassação os magistrados Fábio Henrique Fiorenza, Gilberto Giraldelli, Sebastião Barbosa Farias, Sebastião Monteiro, Bruno D'Oliveira Marques, Jackson Coutinho e Gilberto Bussiki.
Na sessão anterior, na quinta passada (3), o relator, juiz-membro Fabio Henrique Fiorenza, e mais dois magistrados já haviam votado pela cassação. Na ocasião, Jackson Coutinho pediu vistas do processo, suspendendo o julgamento. Na sessão de hoje, ele apresentou voto-vista concordando com o relator em relação à cassação do mandato.
O caso trata de R$ 89,9 mil que foram apreendidos com um coordenador da campanha de Avalone e outras duas pessoas em um carro que ia de Cuiabá para Cáceres. Eles foram abordados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Poconé no veículo, que além do dinheiro também tinha santinhos e cartazes da campanha do tucano.
A defesa de Avalone tentou excluir um vídeo gravado pelos policiais no qual um dos ocupantes do carro confirmava que o dinheiro havia sido coletado no escritório do deputado em Cuiabá. Por maioria, os membros do TRE-MT negaram a exclusão da gravação como prova.
Os advogados também argumentavam que inicialmente a Procuradoria Regional Eleitorla (PRE) havia entrado com representação por compra de voto e que somente depois a acusação de caixa 2 foi apresentada, durante o processo. O entendimento do TRE-MT foi de o caixa 2 é um crime eleitoral que acontece antes da compra de voto e que por isso não havia irregularidade. Além disso, o deputado se defendeu explicitamente da acusação de caixa 2 durante o processo, tendo inclusive encaminhado defesa negando que o dinheiro fosse dele. Então, não haveria cerceamento.
Inicialmente, Fiorenza havia votado também para, além de cassar o mandato, declarar a inelegibilidade do deputado por oito anos. Na sessão de hoje, o presidente do TRE-MT se posicionou citando o artigo 19 da Lei Complementar nº 64/1990, que estabelece que a inelegibilidade só ocorre em casos de abuso de poder econômico em procedimento específico de investigação conduzido pelo corregedor regional eleitoral. Fiorenza concordou em mudar o voto e, também por unanimidade, a inelegibilidade ficou apenas anotada administrativamente, tendo de ser analisada de maneira concreta se Avalone se candidatar novamente.
Giraldelli também se posicionou sobre o mérito da cassação. Ele foi duro no voto e disse que as provas da ocorrência de caixa 2 são claras no processo.
“Não há outra constatação possível diante do quadro probatório produzido no sentido de que os fatos que deram ensejo à proposição dessa ação estão sobejamente comprovados. O transito do veículo, naquele horário, com santinhos, o testemunho dos policiais... Estou evitando qualquer incursão no vídeo, aquilo não tem influência mas a conjugação de todas as circunstancias não levam a outra conclusão que não que o dinheiro teve origem no escritório político do representado e estava sendo usado par afins políticos”, disse.
O presidente do TRE-MT fez um alerta sobre as diversas mudanças de versão sobre a origem do dinheiro apreendido próximo à véspera da eleição. Os assessores da campanha do deputado alegaram ora que era fruto de empréstimo pessoal, depois que era para compra de uma casa, entre outras versões conflitantes.
“É aquela situação, se ficar o bicho come, se correr o bicho pega. Ninguém é inocente, não sejamos inocentes. A classe política tem que ter a consciência de que se for descoberto e comprovado (o caixa 2), é perda de mandato imediato. Estamos aqui para cumprir nosso papel, e não vamos desviar desse caminho, a sociedade espera isso de nós”, declarou.