O primeiro-secretário da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (DEM), apresentou o Projeto de Lei 947/21, que isenta consumidores de baixa renda do pagamento da cobrança judicial, extrajudicial de multa, correção monetária, juros e emolumentos referentes a débitos da energia elétrica.
O benefício visa amparar os consumidores de baixa renda, nas hipóteses de pagamento à vista ou parcelado do débito com a concessionária de energia elétrica. Para isso, podem requerer a isenção os titulares da unidade consumidora, cuja parcela do consumo seja de até 100 kWh/mês e estejam inscritos no programa Tarifa Social de Energia Elétrica.
O projeto de Botelho determina que a nova lei, se aprovada, entrará em vigor na data da publicação, com vigência até 90 dias após o fim da pandemia da Covid-19. Parlamentar explica que a proposta visa amenizar o sofrimento dos menos favorecidos, dando condições de regularizar a situação perante a concessionária de energia elétrica, sem ter que arcar também com as cobranças extras geradas pelo débito atrasado.