ESCÂNDALO EM MT: MAIS DE 400 TRABALHADORES RESGATADOS DE SITUAÇÃO ANÁLOGA À ESCRAVIDÃO SERÃO INDENIZADOS

Mais de 400 trabalhadores resgatados em condições análogas à escravidão em uma obra em Porto Alegre do Norte vão receber indenizações após acordo firmado entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e empresas responsáveis pelo empreendimento no norte de Mato Grosso.


O caso é resultado de uma operação que retirou 563 pessoas da situação irregular. Os Termos de Ajuste de Conduta (TACs) foram assinados na última sexta-feira (20) com as empresas Três Tentos Agroindustrial S/A, Construção Engenharia Ltda. e TAO Construtora Ltda.


Pelo acordo, será pago um total de R$ 10,7 milhões em indenizações. Desse valor, R$ 8,7 milhões serão destinados aos trabalhadores, com pagamento individual de R$ 20 mil, enquanto R$ 2 milhões serão destinados por danos morais coletivos, aplicados em projetos voltados à promoção do trabalho digno.

Apenas trabalhadores que já haviam ingressado com ação judicial antes da assinatura dos TACs não serão contemplados.

POSICIONAMENTO DAS EMPRESAS

Em nota, a Três Tentos informou que colaborou com o Ministério Público do Trabalho e destacou que o acordo foi firmado de forma amigável, sem confissão de culpa ou julgamento.

Já a TAO Construtora afirmou que o TAC não implica reconhecimento de responsabilidade legal e reforçou o compromisso com a integridade corporativa e o cumprimento das normas trabalhistas.

O contato da Construção Engenharia não foi localizado.

OBRIGAÇÕES E FISCALIZAÇÃO

Os acordos estabelecem responsabilidade solidária entre as empresas e impõem medidas para evitar novas irregularidades.

No caso da Três Tentos, o termo prevê fiscalização sobre empresas contratadas, adoção de políticas de direitos humanos, auditorias permanentes, monitoramento de riscos e verificação das condições de trabalho.

A empresa também deverá manter canais de denúncia sigilosos e adotar medidas corretivas, incluindo a possibilidade de rescisão de contratos em caso de irregularidades.

Já as construtoras assumiram 31 obrigações, entre elas:

  • Proibição de submeter trabalhadores a condições degradantes
  • Proibição de práticas como coação, ameaça ou fraude
  • Garantia de alojamentos adequados
  • Fornecimento de água potável, alimentação e energia elétrica
  • Cumprimento integral da legislação trabalhista

O descumprimento pode resultar em multas.

CONDIÇÕES DEGRADANTES

A operação teve início após trabalhadores realizarem protestos contra as condições enfrentadas no local.

Segundo os relatos, muitos trabalhadores pagaram para conseguir emprego e tiveram custos de viagem e alimentação descontados dos salários, prática considerada ilegal.

Também foi identificado um sistema paralelo de jornada, conhecido como “ponto 2”, onde horas extras não eram registradas oficialmente e eram pagas “por fora”, sem direitos trabalhistas.

Havia casos de jornadas exaustivas, com trabalhadores atuando por semanas seguidas, inclusive aos domingos, com turnos que chegavam a 22 horas.

SITUAÇÃO DOS ALOJAMENTOS E ESTRUTURA

As condições eram precárias:

  • Quartos de 12 m² com até quatro pessoas
  • Trabalhadores dormindo no chão por falta de camas
  • Colchões em más condições
  • Falta de ventilação e estrutura básica

Também foram identificados problemas graves:

  • Falta de água e energia elétrica
  • Banheiros em condições inadequadas
  • Uso de água imprópria para consumo
  • Alimentação de baixa qualidade, com relatos de alimentos deteriorados

CONDIÇÕES DE TRABALHO

No canteiro de obras, foram constatadas irregularidades como:

  • Falta de equipamentos de proteção individual (EPIs)
  • Ambientes sem ventilação e com excesso de poeira
  • Acidentes de trabalho não registrados
  • Lesões e doenças sem atendimento adequado

A ausência de emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) impedia o acesso dos trabalhadores a benefícios previdenciários.

O QUE DIZ A LEI

O trabalho análogo à escravidão é caracterizado por condições degradantes, jornadas exaustivas ou restrição de liberdade do trabalhador, conforme o Código Penal.

Trabalhadores resgatados têm direito ao Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado, pago em três parcelas de um salário-mínimo, além de assistência social para reinserção.

COMO DENUNCIAR

Casos podem ser denunciados pelo Sistema Ipê, canal oficial para registro de situações de trabalho análogo à escravidão. Não é necessário se identificar.


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Redação GNMT