Mais de 400 trabalhadores resgatados em condições análogas à escravidão em uma obra em Porto Alegre do Norte vão receber indenizações após acordo firmado entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e empresas responsáveis pelo empreendimento no norte de Mato Grosso.
O caso é resultado de uma operação que retirou 563 pessoas da situação irregular. Os Termos de Ajuste de Conduta (TACs) foram assinados na última sexta-feira (20) com as empresas Três Tentos Agroindustrial S/A, Construção Engenharia Ltda. e TAO Construtora Ltda.
Pelo acordo, será pago um total de R$ 10,7 milhões em indenizações. Desse valor, R$ 8,7 milhões serão destinados aos trabalhadores, com pagamento individual de R$ 20 mil, enquanto R$ 2 milhões serão destinados por danos morais coletivos, aplicados em projetos voltados à promoção do trabalho digno.
Apenas trabalhadores que já haviam ingressado com ação judicial antes da assinatura dos TACs não serão contemplados.
Em nota, a Três Tentos informou que colaborou com o Ministério Público do Trabalho e destacou que o acordo foi firmado de forma amigável, sem confissão de culpa ou julgamento.
Já a TAO Construtora afirmou que o TAC não implica reconhecimento de responsabilidade legal e reforçou o compromisso com a integridade corporativa e o cumprimento das normas trabalhistas.
O contato da Construção Engenharia não foi localizado.
Os acordos estabelecem responsabilidade solidária entre as empresas e impõem medidas para evitar novas irregularidades.
No caso da Três Tentos, o termo prevê fiscalização sobre empresas contratadas, adoção de políticas de direitos humanos, auditorias permanentes, monitoramento de riscos e verificação das condições de trabalho.
A empresa também deverá manter canais de denúncia sigilosos e adotar medidas corretivas, incluindo a possibilidade de rescisão de contratos em caso de irregularidades.
Já as construtoras assumiram 31 obrigações, entre elas:
O descumprimento pode resultar em multas.
A operação teve início após trabalhadores realizarem protestos contra as condições enfrentadas no local.
Segundo os relatos, muitos trabalhadores pagaram para conseguir emprego e tiveram custos de viagem e alimentação descontados dos salários, prática considerada ilegal.
Também foi identificado um sistema paralelo de jornada, conhecido como “ponto 2”, onde horas extras não eram registradas oficialmente e eram pagas “por fora”, sem direitos trabalhistas.
Havia casos de jornadas exaustivas, com trabalhadores atuando por semanas seguidas, inclusive aos domingos, com turnos que chegavam a 22 horas.
As condições eram precárias:
Também foram identificados problemas graves:
No canteiro de obras, foram constatadas irregularidades como:
A ausência de emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) impedia o acesso dos trabalhadores a benefícios previdenciários.
O trabalho análogo à escravidão é caracterizado por condições degradantes, jornadas exaustivas ou restrição de liberdade do trabalhador, conforme o Código Penal.
Trabalhadores resgatados têm direito ao Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado, pago em três parcelas de um salário-mínimo, além de assistência social para reinserção.
Casos podem ser denunciados pelo Sistema Ipê, canal oficial para registro de situações de trabalho análogo à escravidão. Não é necessário se identificar.