A Justiça de São Paulo condenou o empresário e ex-candidato à Prefeitura de São Paulo Pablo Marçal (PRTB) a pagar R$ 100 mil em indenização por danos morais ao deputado federal e ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Guilherme Boulos (PSOL-SP), por divulgar informações falsas que associavam o político ao uso de cocaína durante a campanha eleitoral de 2024.
Segundo a sentença, proferida pelo juiz Danilo Fadel de Castro, da 10ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, Marçal ultrapassou os limites da crítica política ao difundir, nas redes sociais e em debates, alegações sem provas de que Boulos teria feito uso da substância. O magistrado considerou que a conduta configurou crimes contra a honra e disseminação de desinformação para prejudicar a imagem do adversário.
O processo teve como um dos principais elementos a publicação de um suposto laudo médico falso, divulgado às vésperas do primeiro turno das eleições municipais, que atribuía ao político um episódio ligado ao uso de cocaína. Perícias da Polícia Civil e da Polícia Federal apontaram que o documento era fraudado e continha assinatura falsificada de um médico já falecido, reforçando que se tratou de uma mentira instalada para influenciar o eleitorado.
Na decisão judicial, o juiz destacou que a liberdade de expressão não pode ser usada como justificativa para a fabricação e disseminação de mentiras, especialmente quando há intenção clara de prejudicar a honra e reputação de um adversário político. Apesar de Boulos ter solicitado uma indenização maior — inicialmente de R$ 1 milhão — o valor foi fixado em R$ 100 mil, considerado suficiente para reparar o dano e cumprir uma função pedagógica.
Marçal ainda pode recorrer da decisão, que determinou também o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação.