CDL

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Considerando que a Lei Municipal nº 1.803/1991, que criou o “Dia do Comerciário”, não atribuiu a esse dia a designação de feriado municipal;

Considerando que os feriados são regulamentados pela Lei Federal n° 9.093/1995, reservando a União a competência exclusiva para legislar sobre feriados civis;

Considerando que não há Convenção Coletiva de Trabalho vigente que vede o trabalho dos comerciários no dia 15 de fevereiro de 2021;

Considerando que a Lei Municipal nº 1.803/1991, não fixou qualquer tipo de pena, multa ou sanção em caso de funcionamento do comércio no “Dia do Comerciário”;

Considerando a autorização específica do Executivo Municipal através do Decreto Municipal n° 9.909, de 03/02/2021, que expressamente autorizou o funcionamento de qualquer estabelecimento entre os dias 12 e 17 de fevereiro de 2021, respeitadas as normas de segurança a saúde;

A CDL, através de sua assessoria jurídica, entende que não há impedimentos legais para o regular funcionamento do comércio local entre os dias 12 à 17 de fevereiro, respeitadas as restrições inerentes a horário de funcionamento (05:00h às 22:00h), e 30% do limite de capacidade de lotação, além das regras sanitárias previstas no Decreto Municipal n° 9.623, de 23/07/2020 e alterações promovidas pelos decretos n° 9.749 e 9.780/2020.

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Redação GNMT