A Procuradoria Geral da República (PGR) apresentou parecer pela concessão de liminar para tornar inconstitucional 12.197/2023, que ficou conhecida como "Transporte Zero", que impede a pesca, comercialização e transporte de pescado mato-grossense, aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Texto é polêmico e entra em vigor em janeiro de 2024, caso não seja derrubada.
No documento assinado pela procuradora-geral da República, Elizeta Maria de Paiva Ramos, a lei apresentada pelo governo Mauro Mendes (União), ao estabelecer restrições arbitrárias e desproporcionais em prejuízo dos pescadores, teria violado o princípio da dignidade da pessoa humana, a liberdade do exercício profissional e o exercício dos direitos culturais, “comprometendo, inclusive, a própria proteção do meio ambiente, transgredindo o necessário equilíbrio entre desenvolvimento econômico, existência digna e proteção ambiental”.
Para a PGR, a legislação de proteção ambiental e da fauna deve seguir o entendimento de desenvolvimento sustentável, mantendo concomitantemente o crescimento econômico, à proteção ao meio ambiente e à participação igualitária da população nos recursos naturais e nos resultados da sua exploração.
“A norma impugnada apresenta restrição exacerbada, desarrazoada e desproporcional ao proibir, de maneira arbitrária, o transporte, o armazenamento e a comercialização do pescado oriundo da pesca em rios do Estado de Mato Grosso, pelo largo período de 5 anos”, justifica a procuradora.
Para ela, a Lei da Pesca atinge o modo de vida dos pescadores, desrespeitando o princípio da dignidade da pessoa humana, a liberdade do exercício profissional e o exercício dos direitos culturais.
A PGR ainda aponta os argumentos apresentados pela Advocacia Geral da União (AGU), de que a proibição da atividade dos pescadores artesanais trará reflexos nos benefícios previdenciários dos pescadores, como aposentadoria por idade e auxílio-doença, conforme a legislação federal.
“Em face do exposto, a Procuradoria-Geral da República manifesta-se pelo deferimento parcial pretensão cautelar para que seja suspensa a eficácia do art. 19-A da Lei 9.096/2009, do Estado de Mato Grosso, na redação conferida pela Lei estadual 12.197/2023. Ao final, manifesta-se pela procedência parcial do pedido para que seja declarada a inconstitucionalidade do referido dispositivo legal”, finaliza o parecer.
A ação direta de inconstitucionalidade está sob relatoria do ministro André Mendonça e foi apresentada pelo MDB nacional. O PSD também ingressou com uma ação sobre o tema e deverá ser julgado conjuntamente pelo ministro.
Lei do Transporte Zero
A lei 12.197/2023, sancionada pelo governador Mauro Mendes proíbe o transporte, comércio e armazenamento de peixes dos rios estaduais pelo período de 5 anos, a partir do dia 1º de janeiro de 2024.
Durante 3 anos, o Estado pagará auxílio de um salário mínimo por mês para pescadores profissionais e artesanais inscritos no Registro Estadual de Pescadores Profissionais (Repesca) e no Registro Geral de Pesca (RGP) que comprovem residência fixa em Mato Grosso e que a pesca artesanal era sua profissão exclusiva e principal meio de subsistência até a lei entrar em vigor.
O auxílio não será pago nos meses de piracema, considerando que os beneficiários já são atendidos pela Lei Federal n. 10.779/2003.
O benefício não será extensível aos trabalhadores de apoio à pesca artesanal, nem aos familiares do pescador que não satisfaçam, individualmente, os requisitos e as condições estabelecidos na lei. O Estado ainda deverá regulamentar o auxílio em até 60 dias. Sobre o prazo de 3 anos, a norma estabelece que poderá ser prorrogado.