Foi sancionada a lei 11.792/2022 de autoria do deputado Thiago Silva que determina que concessionárias de serviços públicos, empresas de telefonia, estabelecimentos comerciais e bancários informem consumidores sobre transferência de débito para empresas de cobrança.
De acordo com a nova lei, essas empresas agora são obrigadas a avisar e notificar previamente o consumidor, por meio de carta registrada com aviso de recebimento a transferência de débito para empresas de cobranças, algo que não ocorria e de certa forma se tornava um incômodo para o consumidor.
A notificação ao consumidor através de carta registrada deverá conter as seguintes informações: a data transferência da cobrança ou da cessão de crédito, o montante atualizado da dívida até a data da transferência da cobrança ou da cessão de crédito, o nome, o número do CNPJ ou do CPF, o endereço e o telefone da empresa de cobrança ou do cessionário do crédito.
“A lei tem por objeto evitar que o consumidor seja surpreendido pela cobrança de um débito por empresa especializada em cobrança de dívidas cuja existência nunca foi sequer do conhecimento do consumidor. Nosso mandato tem o compromisso com a defesa do consumidor e esta nova lei vem de encontro com a demanda apresentada pela sociedade que muitas vezes são pegos de surpresa e são confundidos ao saber que sua dívida já foi transferida para outra empresa de cobrança. Precisamos de leis assim que irão dar mais transparência e auxiliar o consumidor na organização de suas finanças”, disse o deputado Thiago Silva.
De acordo com a vendedora Suelen Cristina a lei será de grande utilidade para os consumidores de Mato Grosso. “Muitas vezes quando nossa dívida era transferida achamos que era golpe ou algo do tipo e essa nova lei irá ser importante para que o cidadão seja avisado com antecedência a transferência de seus débitos”, disse.
A presente lei entrou em vigor em 9 de junho de 2.022.