Atendendo a um clamor dos servidores públicos estaduais, o deputado estadual Sebastião Rezende apresentou uma Indicação ao Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Educação (SEDUC), para que seja observado o ordenamento jurídico quanto às ausências/afastamentos legais a que esses profissionais têm direito com vistas ao cumprimento dos critérios e formação da pontuação da Gratificação Anual por Eficiência e Resultado dos Profissionais da Educação Básica (GR), conforme estabelecidos no Decreto Estadual número 984, de 27 de agosto de 2024.
A Indicação do parlamentar objetiva que seja observado, nessa seara, o direito ao afastamento legal previsto a todo servidor estadual, a exemplo de quando de doação de sangue, alistamento como eleitor, casamento e falecimento de ente familiar, garantindo assim que a falta diante dessas práticas não seja considerada inassiduidade na pontuação da contribuição para redução do absenteísmo (falta de assiduidade), segundo disposto no referido decreto. Nesse contexto, o valor da gratificação varia de acordo com as metas coletivas e individuais, visando incentivar um desempenho superior dos profissionais envolvidos.
O Decreto nº 984, que dispõe sobre as regras de pagamento da gratificação, foi publicado no Diário Oficial do Estado do dia 28 de agosto de 2024. Nele, consta que o Governo de Mato Grosso irá pagar a GR aos servidores da SEDUC, em parcela única entre dezembro de 2024 e janeiro de 2025. Para receber a GR de forma integral, o servidor terá que seguir critérios como formação em serviço para professores, gestores, técnicos administrativos educacionais, apoios administrativos educacionais e demais servidores; contribuição para redução do absenteísmo e da evasão escolar; e a pontuação no IPEAMT (Indicador Processo de Ensino e Aprendizagem de Mato Grosso).
Conforme reclamado via solicitações ao gabinete parlamentar, os profissionais da SEDUC asseveraram ao deputado que, caso não sejam considerados os afastamentos legais a que o servidor tem direito, especificamente quanto a ausência para doação de sangue, vai ocorrer um esvaziamento de doadores, visto que em sua grande maioria são servidores Públicos, o que irá comprometer (e muito) o estoque já bastante reduzido de sangue, e via de consequência, colocando em risco de morte várias pessoas que necessitam desse tipo de doação. Assim, destacaram que trata-se de uma questão de saúde pública, em que a vida de várias pessoas estão comprometidas.
Na Indicação, Rezende reforça ainda que a Lei Complementar 04/1990 é categórica ao estabelecer, em seu artigo 124, que o servidor, sem qualquer prejuízo, poderá ausentar-se do serviço para fins de doação de sangue, alistar-se como eleitor, de casamentos e falecimento de ente familiar. Contudo, pondera que o Decreto 984 estabelece para a formação da GR a Contribuição para Redução do Absenteísmo, apontando como meta a inassiduidade, onde indica a meta “não teve afastamento”, não deixando claro se as ausências / afastamentos legais a que o servidor tem direito não prejudicarão o desempenho visando a pontuação.
Por isso, Sebastião Rezende é enfático ao defender esse direito dos servidores da SEDUC visando à formação da GR.