Justiça de MT julga inconstitucional lei municipal que proibia 'ideologia de gênero' nas escolas

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgou inconstitucional, nessa quinta-feira (10), uma lei municipal de Sinop, ao norte do estado, que proibia a distribuição, exposição e divulgação de material didático contendo manifestações de "ideologia de gênero" em escolas públicas e privadas da cidade.

De acordo com a relatora, a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, a ação foi julgada em caráter liminar com base na violação de artigos da Constituição Federal e da Constituição de Mato Grosso.

A Procuradoria-Geral de Justiça moveu uma ação contra a Câmara Municipal de Sinop e contou com participação da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso (OAB-MT), o que endossa a tentativa de derrubar a lei municipal de março deste ano.

Conforme a liminar, a desembargadora considerou que, ao proibir as manifestações, a lei extrapolou a competência para legislar sobre questões de interesse local, uma vez que a União e o governo estadual são concorrentes em relação às normativas da educação.

A desembargadora ainda citou as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), no qual reconheceram as normativas semelhantes como inconstitucionais.


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Redação GNMT