O promotor de justiça da comarca de Rondonópolis, Wagner Antônio Camilo emitiu parecer favorável a ação do Sispmur, contra o projeto de lei Complementar nº 033/2022, que propõe alterações nas vigentes Leis Complementares nº 226/2016 e 228/2016, que tratam do plano de cargos, carreira e salários dos servidores públicos municipais, da área instrumental e dos profissionais da educação, respectivamente.
O representante do Ministério Público Estadual justifica em seu parecer que o projeto de lei deveria ter sido previamente analisado por uma comissão em que seja assegurada a participação de representantes do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, o que não ocorreu.
“De maneira que em face de todo o exposto, manifesta-se o órgão do Ministério Público pela concessão da segurança, confirmando a liminar parcialmente concedida, determinando que a autoridade impetrada reconheça a violação ao direito líquido e certo previsto na legislação municipal, de modo que seja assegurada a constituição da comissão paritária de servidores, de forma prévia à votação do Projeto de Lei 33/2022”.
Assim como o Sispmur, o MP cobra a aplicação da lei complementar nº 226 de 28 de março de 2016, quanto a Lei Complementar nº 228 de 28 de março de 2016, determina que para promover qualquer alteração é necessário discussão ampla com representante legal do servidor. “Toda e qualquer proposta de alteração desta Lei Complementar que tenha impacto direto na vida funcional do servidor, deverá ser previamente analisada por uma comissão que inclua representantes do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais”.
Além de não discutir as bases da redação com o Sispmur, o executivo ainda enviou para o legislativo um texto com que suprime a quantidade real de vagas existentes, como também extingue o cargo Apoio Instrumental. Ou seja, mesmo com abertura de novos concursos públicos não serão abertas vagas para essa função. Os servidores que ocupam o cargo neste momento ficarão com a progressão de carreira prejudicada. Fato que implicará na remuneração para aposentadoria.
Mesmo com tais alegações e parecer favorável do MP, a justiça julgou improcedente o Mandado de Segurança impetrado pelo SISPMUR.
O departamento jurídico do Sispmur já está com recurso pronto e deve recorrer da decisão nas próximas horas.
“Confiamos na justiça que sempre foi sensível à causa do servidor. Nós temos aqui uma situação semelhante ao que ocorreu na Câmara, quando várias contratações comissionadas foram suspensas até que a Casa de Leis efetivasse um concurso público amplo. Esperamos que dessa vez o julgador entenda que esse projeto afunda a carreira de vários servidores e prejudica e muito a sociedade. Estamos convictos que vamos reverter essa decisão e com sentimento de pesar se este projeto prosperar uma carreira com mais ou menos 450 servidores entrará em extinção, e como vivenciamos recentemente na reestruturação da tabela dos professores as carreiras de supervisores, apoio educacional e higienização não foram consideradas, por ser carreiras extintas no PCCV de 2016”, afirma Geane Lina Teles, presidente do Sispmur.