O novo Ministério do Empreendedorismo avalia a proposta de ampliação do limite de faturamento do microempreendedor individual (MEI) para R$ 144,9 mil. Atualmente, o teto é de R$ 81 mil. A proposta foi aprovada em agosto pelo Comitê Técnico do Microempreendedor Individual, do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Agora a pasta avalia como a medida será encaminhada ao Congresso.
Com o aumento do teto do faturamento, 470 mil empresas poderão ser beneficiadas, de acordo com o ministério. Atualmente, há 15,4 milhões de registros de microempreendedores individuais.
Uma avaliação de impacto realizada pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) em parceria com a Fundação Getulio Vargas (FGV) revelou que a formalização do MEI injeta quase R$ 70 bilhões extras na economia por ano.
“Apoiamos o aumento do teto do MEI e queremos um marco legal que deixe esse processo de transição mais claro e simples para o empreendedor, evitando, por exemplo, que no fim do ano ele seja desenquadrado porque ultrapassou o limite durante um mês”, afirma o presidente do Sebrae, Décio Lima.
O que muda com a proposta?
A proposta cria uma nova faixa de alíquota do Simples Nacional para o MEI. De acordo com a regra atual, o microempreendedor com faturamento de até R$ 81 mil, o teto de hoje, paga um valor fixo de 5% do salário mínimo.
A nova medida propõe a criação de uma faixa para MEIs que faturam de R$ 81 mil a R$ 144.912, que terá uma alíquota de R$ 181,14. Esse valor representa 1,5% de R$ 12.076,00, que corresponde ao teto mensal de faturamento proposto para os MEIs (R$ 144.912/12 meses).
Rampa de transição
Além da nova faixa de faturamento, o Fórum também propõe a criação da chamada “rampa de transição”, para o empreendedor ter tempo de se adaptar às mudanças tributárias e operacionais quando passam de MEI para ME (microempresa). O microempresário que exceder o teto do faturamento em até 20% terá um prazo de 180 dias para fazer os ajustes necessários.
Nesse período, o empresário não precisa emitir nota fiscal para todas as vendas, contratar contador e realizar ajustes na Junta Comercial. O prazo vai permitir que os MEIs avaliem se aquele período de faturamento acima do limite representa de fato uma mudança no perfil da empresa ou se é apenas um pico de vendas, por exemplo.
No caso de faturamento acima de 20% do limite, continua a regra que determina que o empresário deve se desenquadrar do MEI. No entanto, a proposta indica uma mudança importante ao eliminar a retroatividade na transição do regime tributário.
Atualmente, nesses casos, os impostos serão retroativos a janeiro do ano em que ocorreu a ultrapassagem.
Projeto também prevê mudanças
No Congresso Nacional, tramita o projeto de lei complementar (PLP) 108/21 que também trata do aumento do faturamento anual do MEI e da possibilidade de contratação de um funcionário pelo empreendedor. No momento, o texto já foi aprovado na Comissão de Constituição de Justiça da Câmara e aguarda apreciação do plenário da Casa.
Para a Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE), é importante a posição do governo de reconhecer a necessidade de atualizar os valores de limite de faturamento para enquadramento como MEI, apesar de não incluir a atualização dos valores de faturamento das faixa do Simples Nacional.
“A FPE apoia a criação de uma faixa de transição da saída do Simples para os regimes tributários do lucro simples ou presumido”, afirma David Alimandro, assessor-técnico da FPE.
Essa medida faz parte do projeto de lei complementar (PLP) 108/21 que, além de propor a atualização do teto de faturamento do MEI para R$ 144.913,41, também prevê a atualização do teto de faturamento das Microempresas (de R$ 350 mil para R$ 864.480,43) e das Empresas de Pequeno Porte (de R$ 4,8 milhões para R$ 8.694.804,31).
“Caso a proposta do governo seja encaminhada em forma de projeto de lei ou projeto de lei complementar, deverá esta ser apensada ao PLP 108/21, tramitando conjuntamente. Nesse caso, o governo precisará dialogar para encontrar um equilíbrio entre as propostas”, acrescenta Alimandro.