A Juíza da Vara Especializada em Ações Coletivas do Tribunal de Justiça (TJMT), Celia Regina Vidotti, manteve a penhora de R$ 132 mil contra o posto de combustíveis Renascença, em Cuiabá. O estabelecimento comercial sofreu uma condenação do Poder Judiciário após cobrar um preço abusivo no etanol, no ano de 2006 – na época, R$ 1,81 o litro.
Por mais que o valor seja irrisório nos dias de hoje – tendo em vista que, atualmente, o litro do etanol encontrado em alguns postos de combustíveis em Cuiabá atinja R$ 4,99 -, na época, o valor máximo que deveria ser cobrado pelos postos seria de R$ 1,50.
Nos autos, o posto de combustíveis questionou o cumprimento da sentença, que determinou o pagamento de R$ 132 mil pelo posto Renascença a título de danos morais coletivos. Em decisão desta quinta-feira (12), a magistrada esclareceu que no acordo realizado anteriormente nos autos pelo parcelamento do débito, não cumprido pelo estabelecimento, houve a concordância do montante.
“Verificase claramente que quando formulada a proposta pelo representante ministerial, foi mencionado o valor de R$ 132.716,53, tendo a executada, como já afirmado, consentido com o referido valor. Ora, a executada foi intimada dos cálculos apresentados pelo representante ministerial, à época, e não apontou qualquer irregularidade”, esclareceu a juíza.
Além da penhora, que deverá ser vinculada à Conta Única do Poder Judiciário, a juíza já expediu alvará em favor do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor (FMDC), que deverá ser beneficiado com o valor. Celia Regina Vidotti também determinou em sua decisão que o posto “apresente os livros de movimentação de combustíveis (etanol) do período de 01/09/2006 a31/12/2006”.