Justiça proíbe cortar energia de idosa após conta de R$ 5 mil

A Defensoria Pública ingressou com uma ação revisional de cobrança abusiva com danos morais em face da Rede Energisa de Mato Grosso, deferida pela Justiça no dia 26 de agosto, evitando o corte de energia elétrica na residência de Mariací Soares da Silva, 63 anos, em Comodoro (677 km de Cuiabá), por um suposto débito antigo de recuperação de energia.


Mariací, que é casada e tem seis filhos já adultos, que não moram com ela, vinha utilizando regularmente os serviços de energia elétrica, pagando as faturas em dia, até que técnicos da companhia trocaram o medidor da moradora no ano passado, alegando que o aparelho estava com defeito.



Na época, ela indagou se haveria algum custo pela troca e foi informada pelos colaboradores da Energisa que não. Porém, em novembro de 2020 recebeu uma cobrança em sua caixa de correspondência no valor de R$ 5.530,14.


“Trocaram o medidor, mas não avisaram que tinha essa dívida. Disseram que o medidor estava inclinado. Nem entendo de medidor. Eles que vêm tirar a leitura”, contou Mariací, por telefone.


Segundo a aposentada, que mora em Comodoro há cerca de 20 anos e convive com dores na coluna, o medidor está inclinado há cerca de quatro anos – a Energisa alega que a cobrança se refere à recuperação do consumo entre dezembro de 2017 e novembro de 2020.


Cobrança abusiva – Mariací considera um absurdo a cobrança da concessionária de energia elétrica, já que o custo da recuperação chega a ser 70% maior do que o seu consumo real, conforme documentação anexa ao processo.


Desesperada com a ameaça de corte da sua energia elétrica, ela procurou o Procon de Comodoro para abrir um procedimento contra a Energisa, mas nada foi resolvido.


Foi, então, que ela procurou o Núcleo de Comodoro da Defensoria Pública, em agosto deste ano. “Tratava-se de cobrança de uma recuperação de consumo indevida desde o ano de 2017, informando que o padrão da assistida estava inclinado (medidor deitado). Dessa forma, fizeram uma média exorbitante de recuperação e cobraram este valor da assistida”, relatou o defensor público Julio Meirelles Carvalho, autor da ação.


De acordo com a idosa, os funcionários da Energisa que vão todo mês à residência dela realizar a leitura nunca mencionaram o fato do medidor estar inclinado ou com qualquer tipo de defeito.


“Nunca deixei cortar a energia. Pago certinho. Só tenho uma geladeira, um chuveiro e a máquina de lavar. E o chuveiro nem tomamos banho na água quente porque morávamos no sítio antes, uns 30 km da cidade, e temos esse hábito de tomar banho na água fria”, revelou Mariací.


Mesmo após a troca do medidor, de acordo com a moradora, o valor da conta não teve grande alteração – a fatura, em média, é de R$ 80, variando entre R$ 60 e R$ 100. Por isso, a cobrança da Energisa relativa à recuperação de energia, que chega a ser 70% maior do que o consumo médio da consumidora, seria abusiva.


Apesar de já haver um procedimento aberto no Procon e da moradora relatar que já havia um processo em andamento na Justiça, por diversas ocasiões os técnicos da Energisa compareceram em sua casa ameaçando cortar o fornecimento de energia elétrica pela suposta falta de pagamento.


“Dessa forma, entramos em contato telefônico com a Energisa relatando a existência da ação, com o fim de não realizarem o corte. No entanto, foi dito que a ordem veio de Cuiabá, e que eles teriam cumprir. Ingressamos com o pedido de urgência relatando a ameaça de corte e o juiz deferiu o pedido”, explicou Carvalho.


Na decisão, de 26 de agosto, o juiz Antonio Carlos Junior determinou que a concessionária se abstenha de suspender o fornecimento de energia elétrica da moradora “com relação a débito discutido nos autos, devendo para tanto, realizar as suas expensas e todas as diligências legais e possíveis para solucionar o imbróglio até ulterior deliberação deste juízo”.


O magistrado determinou ainda que a decisão seja cumprida em até cinco dias, sob pena de multa de R$ 5 mil, “sem prejuízo de posterior majoração”.


“Assim, comunicamos o setor jurídico da Energisa e, posteriormente, foram intimados pessoalmente da proibição de realizar o corte do fornecimento de energia, serviço público de extrema importância que seria tolhido da nossa assistida”, ressaltou o defensor, que também solicitou a condenação da empresa por danos morais no valor não inferior a R$ 5 mil, de caráter punitivo-pedagógico, o que ainda não foi avaliado pelo juiz.


Depois de todo esse transtorno, Mariací espera que o problema seja resolvido definitivamente. “Sou aposentada com um salário mínimo. Não tenho condições de pagar uma conta dessas. Sempre paguei certinho, mas não é justo pagar uma conta que não devo”, desabafou.


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Redação GNMT