A segunda parcela do 13º salário dos trabalhadores brasileiros precisa ser paga pelos empregadores até sexta-feira, 19 de dezembro. A data final foi definida para que todos os funcionários que têm direito ao benefício recebam o valor restante antes das festas de fim de ano.
Todo trabalhador com carteira assinada no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem direito ao 13º salário, incluindo aqueles com contratos parciais ou temporários, desde que tenham trabalhado pelo menos 15 dias no ano. O benefício também é devido a aposentados e pensionistas.
O 13º salário é pago em duas parcelas:
A primeira parcela deve ser paga entre fevereiro e novembro;
A segunda parcela, que é a diferença entre o valor integral do abono e a primeira parcela, precisa ser quitada até 19 de dezembro.
O cálculo é feito com base no salário integral do trabalhador, incluindo adicionais como horas extras, comissionamentos e gratificações habituais. Para quem trabalhou o ano inteiro, o valor corresponde a um salário completo. Para quem trabalhou por menos tempo, o valor do 13º é proporcional aos meses trabalhados.
Na segunda parcela são permitidos alguns descontos obrigatórios, tais como:
Contribuição ao INSS, de acordo com a tabela vigente;
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), quando aplicável, conforme faixa salarial;
Descontos autorizados pelo trabalhador, como planos de saúde ou empréstimos consignados.
Caso o empregador não efetue o pagamento até o prazo estabelecido, a legislação prevê a aplicação de multa equivalente ao dobro do valor do trabalhador por dia de atraso, além de juros e correção monetária. Portanto, cumprir o prazo é fundamental para evitar penalidades trabalhistas.
O 13º salário representa uma ajuda financeira significativa para os trabalhadores, auxiliando no pagamento de despesas típicas desta época do ano, como compras de Natal, contas extras e planejamento familiar. Para muitos, essa parcela extra é essencial para equilibrar o orçamento e cumprir compromissos.
Os trabalhadores que ainda não receberam a segunda parcela até o dia 19 de dezembro devem procurar o departamento de recursos humanos da empresa ou o sindicato da categoria para esclarecer a situação. Em casos de descumprimento, a orientação é buscar apoio junto à Justiça do Trabalho.