Pablo Marçal é condenado pela 3ª vez pela Justiça Eleitoral e fica inelegível até 2032

Juiz reconheceu abuso de poder econômico e uso indevido das redes sociais na campanha à Prefeitura de São Paulo em 2024. Empresário afirma confiar na reversão da decisão.


O influenciador digital e empresário Pablo Marçal foi condenado pela terceira vez pela Justiça Eleitoral de São Paulo à inelegibilidade por oito anos. A sentença foi proferida na noite desta terça-feira (22) pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral, e reconhece práticas ilegais cometidas durante sua campanha à Prefeitura de São Paulo em 2024.


A decisão atende a uma ação apresentada pelo PSB, partido da então candidata Tabata Amaral, e aponta abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação social e captação e gastos ilícitos de recursos. Com isso, caso a condenação seja mantida em instâncias superiores, Marçal ficará impedido de disputar eleições até 2032.


Sorteios, desinformação e propaganda negativa


De acordo com a denúncia, Marçal teria oferecido sorteios de bonés e dinheiro (R$ 200) para seguidores que interagissem com seus conteúdos nas redes sociais, além de usar influenciadores digitais para contornar a suspensão temporária de seus próprios perfis. Também foram identificadas ações coordenadas de propaganda negativa contra adversários políticos, além de conteúdos que atacavam a Justiça Eleitoral e o sistema democrático.


A Justiça ainda apurou o uso de uma rede de cortadores pagos — responsáveis por espalhar vídeos de Marçal nas redes, com o objetivo de amplificar sua presença digital e gerar uma percepção artificial de popularidade.


Vice absolvida


A então candidata a vice, Antônia de Jesus Barbosa Fernandes, foi absolvida. Segundo o juiz, não há provas de que ela tenha participado ativamente ou promovido os conteúdos irregulares veiculados durante a campanha.


Outras condenações


Esta é a terceira condenação de Marçal por irregularidades eleitorais. Em fevereiro, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) julgou ilegal a venda de apoio político a candidatos a vereador mediante pagamento via PIX — prática denunciada em vídeos publicados nas redes sociais. A segunda condenação, em abril, tratou do abuso de poder midiático com uso massivo e remunerado de cortes de vídeos, também com intuito de viralizar e influenciar o eleitorado.


Somadas, as duas condenações anteriores já haviam decretado sua inelegibilidade e imposto multa de R$ 420 mil. Agora, com a terceira decisão, especialistas apontam que a reversão do cenário é cada vez mais improvável.


Defesa contesta e promete recorrer


Em nota, Pablo Marçal declarou:


“Recebo com serenidade a decisão de primeira instância (…). Embora respeite o posicionamento da Justiça Eleitoral, reafirmo minha total convicção de que sou inocente e reforço que os recursos cabíveis serão apresentados no tempo certo. (…) Não me movo por medo, nem por manchete. Continuo acreditando na Justiça e, acima dela, no propósito que me trouxe até aqui.”


Especialistas veem jurisprudência inédita


Para o advogado eleitoral Fernando Neisser, professor da FGV-SP, o caso estabelece precedentes importantes. Ele destaca que é a primeira vez que a Justiça Eleitoral enfrenta esse tipo de estratégia digital coordenada com tal escala.


“Como vários especialistas alertavam à época da eleição, essa prática é ilegal e constitui abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação. (…) Claro que ainda é uma decisão de primeira instância, mas a sentença é bastante sólida”, afirmou.


Futuro político incerto


Mesmo com a possibilidade de recurso ao TRE-SP e ao TSE, a acumulação de três sentenças desfavoráveis fortalece o entendimento jurídico de que houve uma estrutura paralela de campanha baseada em influenciadores pagos e práticas irregulares, o que torna o caminho de Marçal para futuras eleições juridicamente complexo.

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Redação GNMT