Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (18), o Pacote Antifeminicídio, que prevê penas mais duras para crimes de violência contra a mulher.
A proposta foi apresentada pela senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) e recebeu parecer favorável do colegiado. A parlamentar pede que o texto tramite em regime de urgência, para ser aprovado de forma mais rápida no Congresso Nacional.
“Chega de tanta violência contra a mulher. Se aprovarmos esse pacote estaremos dando um recado para toda a sociedade”, argumenta.
Durante a reunião, a relatora endossou a defesa pelo projeto. “Temos que endurecer as penas como forma inclusive de educar, porque nós temos que prevenir. Isso é importante para que, aqueles que pensarem em praticar crime de violência contra a mulher, repensem, porque a pena será aplicada com rigor”.
Como já foi aprovado pelo Senado, o projeto agora passará pela Comissão de Constituição e Justiça para depois ser apreciado pelo plenário da Câmara. Se não sofrer alterações, irá à sanção presidencial.
Pacote Antifeminicídio
Além de tornar o feminicídio um crime autônomo, o projeto altera a pena para o crime de lesão corporal contra mulher (quando violência doméstica). Hoje, o suspeito recebe uma pena de 3 meses a 3 anos de prisão. Com a proposta apresentada por Buzetti, a pena aumentaria para de dois a cinco anos de reclusão. O crime de vias de fato (agressão) hoje não tem uma pena específica se praticado contra a mulher, e tem previsão de prisão de 15 dias a 3 meses ou multa. Com o projeto, a pena também passa para mínima de dois e máxima de cinco anos se a vítima for do sexo feminino.
O projeto altera ainda benefícios de quem for preso por violência contra a mulher. Fica vedado o direito à visita íntima, por exemplo, e restringe o contato daquele detento com o lado de fora do presídio. Também há a previsão de colocar tornozeleira eletrônica naquele condenado por crime contra a mulher que por algum benefício saia da casa prisional.
A proposta prevê ainda a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo para aquele que for condenado por crime contra a mulher, e impede ainda sua nomeação em cargos públicos após o trânsito em julgado e até o cumprimento efetivo da pena.