O procurador-Geral da República, Paulo Gonet Branco, emitiu parecer apontando inconstitucionalidade
O procurador-Geral da República, Paulo Gonet Branco, emitiu parecer apontando inconstitucionalidade

PGR aponta inconstitucionalidade na Lei que proíbe a pesca em MT

O procurador-Geral da República, Paulo Gonet Branco, se manifestou pela inconstitucionalidade da Lei que proíbe a pesca, transporte e comercialização de 12 espécies de pescado nos rios de Mato Grosso pelo período de cinco anos. Segundo o parecer, faltam estudos científicos dos impactos na vida dos pescadores e da economia local com a adoção da medida.

“Dai? sa?o extrai?das as concluso?es de que as modificac?o?es operadas pela Lei estadual n. 12.434/2024 na?o foram acompanhadas de estudos cienti?ficos e na?o afastam os efeitos da vedac?a?o contida na Lei estadual n. 12.197/2023 sobre a vida de pescadores e seus familiares, a economia local e o modo de vida especi?fico de povos e comunidades tradicionais. Não se vislumbra como superada, portanto, a inconstitucionalidade apontada no parecer apresentado pela Procuradoria-Geral da República nestes autos“, diz trecho do parecer.  

A manifestação da PGR foi feita com base em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar a invasão da competência legislativa da União para editar normas gerais sobre pesca.

A Advocacia-Geral da União manifestou-se pela procedência do pedido formulado na inicial e a PGR apresentou parecer pelo deferimento parcial da cautelar para suspender a eficácia do art. 19-A da Lei n. 9.096/2009, do Estado de Mato Grosso, na redação dada pela Lei estadual n. 12.197/2023.

No mérito, a PGR entendeu caracterizada a inconstitucionalidade do dispositivo legal. Mencionou que o Ministério da Pesca e Aquicultura, além de apontar ausência dos estudos técnicos ou evidências científicas, a fim de mensurar os impactos da proibição da pesca pelo período de 5 anos, reforçou que a medida “representa uma ameaça significativa para os pescadores profissionais artesanais”, com possibilidade de causar “danos éticos, sociais e econômicos às comunidades pesqueiras”.

O documento foi apresentado ao ministro André Mendonça, relator da ação no Supremo Tribunal Federal (STF).

Lei da Pesca

No dia 28 de junho do ano passado, a Assembleia Legislativa aprovou, por 15 a 8, em segunda votação, o segundo substitutivo do Projeto de Lei chamado de "Transporte Zero". O PL 1363/2023 altera a política de pesca em Mato Grosso, proibindo o transporte, armazenamento e comercialização de peixes dos rios do Estado por cinco anos - com trava de 3 anos para reanálise. A votação foi simbólica, mas não secreta. A proposta de votação nominal, feita pelo petista Lúdio Cabral, não foi acatada.

O texto prevê que durante cinco anos será permitida somente a pesca na modalidade “pesque e solte” e as capturas de peixes às margens do rio destinados ao consumo no local ou de subsistência. O projeto vem causando polêmica desde o início da discussão. Ele foi aprovado em 1ª votação no dia 2 de junho e, desde então, vem passando por discussões, audiências públicas e revisões do texto integral.

No dia 1° de fevereiro deste ano, o Governo de Mato Grosso apresentou o Decreto Estadual nº 677/24, onde restou proibida a pesca de 12 espécies (Cachara, Caparari, Dourado, Jaú, Matrinchã, Pintado/Surubin, Piraíba, Piraputanga, Pirara, Pirarucu, Trairão e Tucunaré) e a liberação das demais. Decreto transformado na Lei n. 12.434/2024, trinta dias depois pela Assembleia Legislativa.


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Redação GNMT