STF volta a julgar nesta quinta-feira os quatro primeiros réus envolvidos no 8 de Janeiro

Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (14) o julgamento de quatro ações penais de acusados de envolvimento nos ataques do 8 de Janeiro, em Brasília. Serão julgadas as condutas de Aécio Lúcio Costa Pereira, Thiago de Assis Mathar, Moacir José dos Santos e Matheus Lima de Carvalho Lázaro. O relator dos processos é o ministro Alexandre de Moraes.

Cada ação será julgada individualmente. Na quarta (13), a Corte começou a julgar o caso de Aécio, e Moraes votou para condená-lo a 17 anos de prisão, devendo a pena ser cumprida em regime inicial fechado (15 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção).

O ministro também opinou pela condenação do homem a pagar 100 dias-multa, cada um no valor de um terço do salário mínimo vigente, totalizando R$ 44 mil, além de R$ 30 milhões de maneira solidária — ou seja, junto com outros eventuais condenados.

A PGR reiterou a condenação de Aécio Pereira e afirmou que "golpe de Estado é página virada na nossa história". Já a defesa afirmou que não houve participação do homem.

O advogado reforçou a incompetência da Corte para o julgamento. Segundo ele, o caso deveria ser analisado pela primeira instância da Justiça. Além disso, afirmou que o cliente está preso sem contato com a família, que não pode visitá-lo por não ter sido vacinada contra a Covid-19.

O ministro Nunes Marques votou para absolver Aécio Pereira da maior parte dos crimes e condená-lo a dois anos e dois meses de reclusão em regime inicial aberto por dano qualificado e deterioração de patrimônio.

O magistrado ressaltou que "as manifestações lamentáveis não poderiam alcançar a abolição do Estado democrático de Direito, pois se tratava de um grupo descoordenado e difuso de manifestantes"

Todos os quatro acusados respondem pela prática de:

• associação criminosa armada;

• abolição violenta do Estado democrático de Direito;

• golpe de Estado;

• dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima; e

• deterioração de patrimônio tombado.

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Redação GNMT